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Uma análise jurídica recente destaca a possibilidade de pais de crianças com deficiência, incluindo autismo, reaverem valores pagos em terapias e tratamentos por meio da retificação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a legislação não preveja explicitamente a dedução de despesas com terapias multidisciplinares como dedução médica, a jurisprudência tem reconhecido o direito à restituição em casos específicos, especialmente quando o tratamento é essencial para a saúde e desenvolvimento. A matéria aborda a importância de guardar comprovantes e buscar orientação especializada para a recuperação fiscal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que obriga um plano de saúde a custear integralmente terapias multidisciplinares, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o Plano Educacional Individualizado (PEI). A decisão reforça a interpretação da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, garantindo a cobertura de tratamentos para TEA. O acórdão enfatiza que o PEI é fundamental para o desenvolvimento e inclusão do autista, não podendo ser negado sob a alegação de não constar no rol da ANS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em ambiente escolar, custeado pelo plano de saúde. A decisão, proferida pela Terceira Turma, destacou a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir a educação inclusiva e o desenvolvimento pleno desses alunos, considerando o acompanhante como parte essencial do tratamento multidisciplinar. A corte enfatizou que a negativa de cobertura por parte das operadoras é abusiva, pois impede a efetivação do PEI e a integração social.

Pais de crianças com necessidades especiais podem deduzir 100% das despesas educacionais no Imposto de Renda, sem limite de valor.