ANS regulamenta cobertura obrigatória para terapias de autismo pelos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (11/07) a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022, que altera a RN nº 465/2021 (que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) e a RN nº 428/2017 (que dispõe sobre o processo de atualização do Rol), para regulamentar a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova norma estabelece que as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, que antes eram limitadas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, passam a ter cobertura obrigatória ilimitada para o tratamento/manejo do TEA. A cobertura é válida para usuários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999 e para os planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
A decisão da Agência é resultado de um processo de análise que envolveu a realização de consulta pública, reuniões com representantes de associações de pessoas com autismo, sociedades médicas, operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde, além de discussões internas na Agência e análise de evidências científicas.
Contexto da decisão
A Lei nº 14.454/2022, publicada em 22/09/2022, alterou a Lei nº 9.656/1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos que não estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, desde que haja comprovação de eficácia científica, plano terapêutico e recomendação por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde. Com a nova lei, a ANS avaliou a necessidade de adequar a RN nº 465/2021 para garantir a cobertura de terapias para o TEA.
A ANS já vinha trabalhando para aprimorar a cobertura de terapias para o TEA. Em 2021, a Agência publicou a RN nº 469/2021, que incluiu no Rol a cobertura obrigatória para consultas e sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA. No entanto, a nova RN nº 539/2022 vai além, garantindo a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, sem limite de sessões.
O que muda na prática?
Com a nova regulamentação, os planos de saúde deverão cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do TEA, sem limite de sessões. Isso significa que as operadoras não poderão mais negar a cobertura de terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), Denver, PECS, entre outras, desde que haja indicação médica.
A ANS ressalta que a cobertura é obrigatória para usuários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999 e para os planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
Ações da ANS para o TEA
A ANS tem intensificado suas ações para garantir a melhor assistência aos beneficiários com TEA. Além da nova regulamentação, a Agência tem promovido debates e discussões com a sociedade civil, profissionais de saúde e operadoras de planos de saúde para aprimorar a cobertura e o acesso a terapias para o TEA.
A ANS também disponibiliza em seu portal um guia com informações sobre os direitos dos beneficiários com TEA, orientações sobre como buscar atendimento e como denunciar eventuais negativas de cobertura.
Para mais informações, acesse o portal da ANS.
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