Planos de Saúde e Autismo: Cobertura Integral para Terapias e o Reflexo nas Despesas Deducíveis do IRPF
Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões judiciais têm garantido a cobertura integral de terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde, sem limite de sessões. Essa garantia, fundamentada na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, alivia significativamente o ônus financeiro das famílias. Contudo, muitas despesas ainda não são cobertas ou precisam ser custeadas inicialmente pelos pais, gerando discussões sobre a dedutibilidade dessas despesas médicas e de saúde no IRPF. O artigo explora a jurisprudência que busca ampliar o escopo do que pode ser deduzido, especialmente quando há negativa de cobertura ou necessidade de tratamentos específicos não padronizados, buscando a recuperação de valores para os contribuintes.
Fonte original:
Jusbrasil
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-e-autismo-cobertura-integral-para-terapias-e-o-reflexo-nas-despesas-dedutiveis-do-irpf/1234567890
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