Decisão judicial garante a criança autista o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que determinou à prefeitura o custeio de profissional de apoio e a elaboração de Plano de Ensino Individualizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que garantiu a uma criança autista o direito à educação inclusiva, com a elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e o custeio de um profissional de apoio em sala de aula. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve a condenação da prefeitura de São Paulo.
A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional. Os pais buscaram a Justiça após a recusa da prefeitura em fornecer o suporte adequado.
Em primeira instância, o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a prefeitura providenciasse o PEI e o profissional de apoio. A prefeitura recorreu, alegando que já oferecia atendimento educacional especializado (AEE) e que a presença de um profissional exclusivo para cada aluno autista não era obrigatória, além de argumentar sobre a falta de recursos.
No entanto, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do caso no TJ-SP, rejeitou os argumentos da prefeitura. Ele destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao atendimento educacional especializado.
O relator enfatizou que o PEI é fundamental para a inclusão da criança autista, pois permite adaptar o currículo e as metodologias de ensino às suas necessidades específicas. Além disso, a presença de um profissional de apoio é essencial para auxiliar na comunicação, interação social e no acesso ao conteúdo pedagógico.
"A recusa em fornecer o PEI e o profissional de apoio viola o direito fundamental à educação inclusiva, previsto na Constituição Federal e em legislações específicas", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que o poder público tem o dever de garantir as condições necessárias para que crianças com deficiência, incluindo o TEA, tenham acesso a uma educação de qualidade e verdadeiramente inclusiva, sem discriminação e com os recursos de apoio que se fizerem necessários.
A advogada Flávia Maria Rodrigues de Paula, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão para a garantia dos direitos de crianças autistas. "Essa sentença é um marco para a educação inclusiva, pois reafirma que o PEI e o profissional de apoio não são 'luxos', mas sim ferramentas essenciais para o desenvolvimento pleno dessas crianças", declarou.
O número do processo não foi divulgado.
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