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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado

18 de abril, 2026
Educação Inclusiva, Autismo, Plano de Ensino Individualizado (PEI), Decisão Judicial, Direito à Educação
Decisão judicial garante a criança autista o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado

Resumo: Uma decisão judicial recente reafirmou o direito fundamental à educação inclusiva para crianças com autismo, garantindo a implementação de um Plano Educacional Individualizado (PEI) e o acompanhamento de profissionais especializados. A sentença destaca a necessidade de adaptação do ambiente escolar e dos métodos de ensino para atender às especificidades do aluno, conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A família buscou a justiça após a recusa da instituição de ensino em fornecer o suporte adequado, evidenciando a importância da intervenção judicial para assegurar esses direitos.

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Decisão judicial garante a criança autista o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que determinou à prefeitura o custeio de profissional de apoio e a elaboração de Plano de Ensino Individualizado

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que garantiu a uma criança autista o direito à educação inclusiva, com a elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e o custeio de um profissional de apoio em sala de aula. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve a condenação da prefeitura de São Paulo.

A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional. Os pais buscaram a Justiça após a recusa da prefeitura em fornecer o suporte adequado.

Em primeira instância, o juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a prefeitura providenciasse o PEI e o profissional de apoio. A prefeitura recorreu, alegando que já oferecia atendimento educacional especializado (AEE) e que a presença de um profissional exclusivo para cada aluno autista não era obrigatória, além de argumentar sobre a falta de recursos.

No entanto, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do caso no TJ-SP, rejeitou os argumentos da prefeitura. Ele destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao atendimento educacional especializado.

O relator enfatizou que o PEI é fundamental para a inclusão da criança autista, pois permite adaptar o currículo e as metodologias de ensino às suas necessidades específicas. Além disso, a presença de um profissional de apoio é essencial para auxiliar na comunicação, interação social e no acesso ao conteúdo pedagógico.

"A recusa em fornecer o PEI e o profissional de apoio viola o direito fundamental à educação inclusiva, previsto na Constituição Federal e em legislações específicas", afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que o poder público tem o dever de garantir as condições necessárias para que crianças com deficiência, incluindo o TEA, tenham acesso a uma educação de qualidade e verdadeiramente inclusiva, sem discriminação e com os recursos de apoio que se fizerem necessários.

A advogada Flávia Maria Rodrigues de Paula, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão para a garantia dos direitos de crianças autistas. "Essa sentença é um marco para a educação inclusiva, pois reafirma que o PEI e o profissional de apoio não são 'luxos', mas sim ferramentas essenciais para o desenvolvimento pleno dessas crianças", declarou.

O número do processo não foi divulgado.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-a-crianca-autista-o-direito-a-educacao-inclusiva-com-pei-e-acompanhamento-especializado/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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