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Jurisprudência

Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico em escola particular

14 de abril, 2026
Decisão Judicial, Direito à Educação, Autismo, Acompanhante Terapêutico, Escola Particular
Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ter um acompanhante terapêutico custeado pela escola particular. A decisão baseia-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o acesso à educação inclusiva e a disponibilização de recursos de apoio necessários para o desenvolvimento pleno do estudante. O acórdão destaca a responsabilidade da instituição de ensino em prover as adaptações razoáveis, incluindo o profissional de apoio, sem ônus adicional para a família, para assegurar a efetiva inclusão educacional.

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Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico em escola particular

Escola havia negado a presença do profissional, alegando que já oferecia suporte pedagógico.

Uma decisão liminar concedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, garantiu o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ter um acompanhante terapêutico em sala de aula de uma escola particular. A instituição de ensino havia negado a presença do profissional, alegando que já oferecia suporte pedagógico especializado.

A família do aluno, representada pelo escritório Guimarães & Rossi Advocacia, argumentou que a escola estava descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ambas as leis asseguram o direito à educação inclusiva e, quando necessário, ao acompanhamento especializado.

A advogada Tatiana Guimarães, especialista em direito da saúde e sócia do escritório, explicou que o acompanhante terapêutico (AT) é fundamental para o desenvolvimento e a inclusão de crianças com TEA no ambiente escolar. "O AT atua como um mediador, auxiliando na comunicação, na interação social e na adaptação às rotinas da sala de aula, promovendo a autonomia e o aprendizado do aluno", afirmou.

Na decisão, a juíza responsável destacou a importância do acompanhamento especializado para garantir a plena inclusão do aluno. A magistrada ressaltou que a presença do AT não substitui o trabalho dos professores, mas complementa o suporte pedagógico, contribuindo para que o estudante possa usufruir de todas as atividades escolares.

A liminar determinou que a escola deve permitir a entrada e permanência do acompanhante terapêutico do aluno, sob pena de multa diária. A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino, tanto públicas quanto particulares, em garantir a inclusão e o atendimento adequado às necessidades educacionais especiais de seus alunos.

Clique aqui para ler a decisão

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-direito-de-aluno-com-autismo-a-acompanhante-terapeutico-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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