Justiça garante direito de criança autista à educação inclusiva com acompanhante especializado
Acompanhante deve ser custeado pela escola particular, mesmo que o aluno receba desconto na mensalidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva, com acompanhante especializado, em escolas particulares. O colegiado estabeleceu que a instituição de ensino deve arcar com os custos desse profissional, mesmo que o aluno receba desconto na mensalidade.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela família de uma criança autista contra uma escola particular de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que, como a criança recebia um desconto significativo na mensalidade, a família deveria custear o acompanhante especializado.
No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA, incluindo o acesso a acompanhantes especializados, quando necessário.
Custo do acompanhante não pode ser repassado à família
A ministra destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe as escolas particulares de cobrar valores adicionais ou de repassar o custo do acompanhante especializado à família do aluno com deficiência. Para a relatora, a legislação busca assegurar a inclusão e evitar a discriminação.
Nancy Andrighi ressaltou que a concessão de desconto na mensalidade não desobriga a escola de fornecer o acompanhante. Ela argumentou que o desconto é uma liberalidade da instituição, enquanto o acompanhante é um direito fundamental da criança com autismo.
A ministra também enfatizou que a educação inclusiva é um dever do Estado e da sociedade, e que as escolas particulares, ao oferecerem o serviço educacional, devem se adequar às exigências legais para garantir esse direito.
Com a decisão, a Terceira Turma do STJ reformou o acórdão do TJSP e determinou que a escola particular arque com os custos do acompanhante especializado para a criança autista.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
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