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Educação Inclusiva

Justiça garante direito de criança autista à educação inclusiva com acompanhante especializado

07 de abril, 2026
Educação Inclusiva, Direito da Criança, Autismo, Acompanhante Especializado, STJ
Justiça garante direito de criança autista à educação inclusiva com acompanhante especializado

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva, garantindo a presença de um acompanhante especializado em sala de aula. A decisão destaca a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram o suporte necessário para a plena participação e desenvolvimento educacional. O acórdão ressalta que a ausência de tal profissional configura omissão que impede a efetivação do direito à educação inclusiva.

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Justiça garante direito de criança autista à educação inclusiva com acompanhante especializado

Acompanhante deve ser custeado pela escola particular, mesmo que o aluno receba desconto na mensalidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à educação inclusiva, com acompanhante especializado, em escolas particulares. O colegiado estabeleceu que a instituição de ensino deve arcar com os custos desse profissional, mesmo que o aluno receba desconto na mensalidade.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela família de uma criança autista contra uma escola particular de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que, como a criança recebia um desconto significativo na mensalidade, a família deveria custear o acompanhante especializado.

No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA, incluindo o acesso a acompanhantes especializados, quando necessário.

Custo do acompanhante não pode ser repassado à família

A ministra destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe as escolas particulares de cobrar valores adicionais ou de repassar o custo do acompanhante especializado à família do aluno com deficiência. Para a relatora, a legislação busca assegurar a inclusão e evitar a discriminação.

Nancy Andrighi ressaltou que a concessão de desconto na mensalidade não desobriga a escola de fornecer o acompanhante. Ela argumentou que o desconto é uma liberalidade da instituição, enquanto o acompanhante é um direito fundamental da criança com autismo.

A ministra também enfatizou que a educação inclusiva é um dever do Estado e da sociedade, e que as escolas particulares, ao oferecerem o serviço educacional, devem se adequar às exigências legais para garantir esse direito.

Com a decisão, a Terceira Turma do STJ reformou o acórdão do TJSP e determinou que a escola particular arque com os custos do acompanhante especializado para a criança autista.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

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Fonte original:

STJ

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023-09-12-Justica-garante-direito-de-crianca-autista-a-educacao-inclusiva-com-acompanhante-especializado.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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