Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no IRPF
A 1ª turma do TRF da 3ª região decidiu que pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no IRPF, mesmo que o filho não seja dependente financeiro. A decisão foi proferida em um mandado de segurança impetrado por um casal que buscava a dedução de despesas com tratamento e educação de seu filho autista.
O relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, destacou que a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A decisão ressalta que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas e de educação para pessoas com deficiência, independentemente de serem dependentes financeiros. O desembargador Hélio Nogueira afirmou que a interpretação da Receita Federal, que limitava a dedução apenas a dependentes, era restritiva e ia contra o espírito da lei.
O acórdão enfatiza a importância de garantir o acesso a tratamentos e educação adequados para crianças com autismo, reconhecendo o alto custo desses serviços. A dedução desses gastos no IRPF é vista como um mecanismo de apoio às famílias e de promoção da inclusão social.
A decisão do TRF da 3ª região abre um precedente importante para outras famílias de crianças com autismo, que poderão buscar a dedução de gastos com educação e saúde no IRPF, mesmo que seus filhos não sejam considerados dependentes financeiros para fins de imposto de renda.
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