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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF

24 de março, 2026
Decisão Judicial, IRPF, Dedução de Despesas, Autismo, Tributário
Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF

Resumo: Uma recente decisão judicial reconheceu o direito de um contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista, mesmo que não estejam previstas na lista de dedução de saúde da Receita Federal. O entendimento é que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida da pessoa com autismo, equiparando-os a despesas médicas dedutíveis. A decisão reforça a importância da saúde e do tratamento adequado para PCDs, e pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, impactando diretamente o planejamento tributário de famílias com filhos especiais.

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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF

Sentença da 1ª Vara Federal de São Paulo reconhece o direito de um contribuinte de deduzir os gastos com tratamento de filho autista.

Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A sentença, assinada pelo juiz federal José Carlos Motta, reconheceu que, embora a legislação atual não preveja expressamente a dedução desses gastos, a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, o que fundamenta a possibilidade de dedução.

O contribuinte, representado pelo advogado André Félix de Souza, do escritório Félix de Souza Advogados, argumentou que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de seu filho e que os custos são elevados, impactando significativamente o orçamento familiar. A ação judicial buscou o reconhecimento de que essas despesas se enquadram no conceito de gastos com saúde, passíveis de dedução.

O juiz José Carlos Motta, em sua decisão, destacou a importância do tratamento para o desenvolvimento da criança e a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação tributária para atender aos princípios constitucionais.

A sentença ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que as despesas com o tratamento de autismo devem ser consideradas como gastos médicos, mesmo que não se enquadrem nas categorias tradicionais de "despesas médicas" ou "despesas com instrução" conforme a Receita Federal.

A decisão ainda enfatiza que a ausência de previsão legal específica para a dedução de despesas com terapias de autismo não pode ser um impeditivo para o reconhecimento desse direito, especialmente quando se trata de garantir a saúde e o desenvolvimento de crianças com TEA.

A sentença é uma importante vitória para famílias que enfrentam os altos custos do tratamento de autismo, abrindo um precedente para que outros contribuintes possam buscar o mesmo direito na Justiça. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Clique aqui para ler a decisão

1000216-75.2023.4.03.6100

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-de-autismo-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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