Pais de crianças autistas podem deduzir gastos com educação especial do IRPF
Decisão do TRF-4 abre precedente para que despesas com ensino especializado sejam consideradas médicas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu uma decisão significativa que pode beneficiar pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 1ª Turma da Corte, por unanimidade, reconheceu o direito de um casal de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os gastos com educação especial de seu filho autista, equiparando-os a despesas médicas.
A decisão, proferida em 20 de fevereiro de 2024, no processo nº 5003058-20.2021.4.04.7200/SC, reverteu uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido. O relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou a importância da educação especializada para o desenvolvimento de crianças com TEA, argumentando que tais despesas possuem um caráter "terapêutico e reabilitador".
O caso teve início com uma ação movida por um casal de Santa Catarina, que buscava a dedução de despesas com a escola especial de seu filho, portador de autismo severo. Eles alegaram que a educação regular não era adequada para as necessidades da criança, e que a instituição especializada oferecia o suporte necessário para seu desenvolvimento.
A Receita Federal, por sua vez, argumentava que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com educação apenas em casos específicos, como mensalidades de ensino superior, e que as despesas com escolas especiais não se enquadravam nessa categoria. No entanto, o TRF-4 entendeu que, no contexto do autismo, a educação especializada transcende o mero ensino e se torna parte essencial do tratamento e desenvolvimento da pessoa.
O desembargador Roger Raupp Rios fundamentou sua decisão na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reconhece o direito à educação inclusiva e ao desenvolvimento pleno. Ele também citou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito à educação especializada para pessoas com deficiência.
A decisão do TRF-4 abre um importante precedente para que outros pais de crianças autistas possam pleitear a dedução de gastos com educação especial no IRPF. É fundamental, no entanto, que os contribuintes busquem orientação jurídica e apresentem documentação comprobatória das despesas e do diagnóstico de autismo.
Para que a dedução seja possível, é crucial que a instituição de ensino especializada apresente características que a diferenciem de uma escola regular, oferecendo um programa pedagógico adaptado às necessidades específicas de crianças com TEA, com acompanhamento terapêutico e equipe multidisciplinar.
A decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e no reconhecimento da importância da educação especializada como parte integrante de seu tratamento e desenvolvimento.
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