Pais de crianças com autismo podem abater gastos com educação e saúde no IR
A 1ª turma do STJ decidiu que os pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem abater do Imposto de Renda os gastos com educação e saúde, mesmo que os serviços não sejam prestados por instituições de ensino ou saúde reconhecidas. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento de um recurso especial.
O caso envolveu um contribuinte que buscava abater despesas com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, além de mensalidades escolares, para sua filha com TEA. A Receita Federal havia negado o abatimento, alegando que os serviços não eram prestados por instituições de ensino ou saúde reconhecidas e que os profissionais não eram vinculados a clínicas ou hospitais.
Entendimento do STJ
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, destacou que a Lei 9.250/95, que regulamenta a dedução de despesas com educação e saúde, não exige que os serviços sejam prestados por instituições reconhecidas. Ele ressaltou que a lei busca garantir o direito à educação e à saúde, especialmente para pessoas com deficiência.
O ministro também citou a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, o que, segundo o relator, reforça a necessidade de garantir o acesso a tratamentos e educação adequados.
"A interpretação restritiva da Receita Federal, ao exigir que os serviços sejam prestados por instituições reconhecidas, contraria o espírito da lei e prejudica o direito à educação e à saúde de pessoas com deficiência", afirmou Gurgel de Faria.
A decisão do STJ é importante porque abre um precedente para que outros pais de crianças com TEA possam abater gastos com tratamentos e educação no Imposto de Renda, independentemente de os serviços serem prestados por instituições reconhecidas ou não.
REsp 2.062.368
```