Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autistas no IR e educação especial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que gastos com educação especial são dedutíveis do Imposto de Renda.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares e educação especial de seu filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Turma do TRF-4, que confirmou a sentença de primeira instância. O colegiado entendeu que os gastos com educação especial são dedutíveis do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei 9.250/95.
O contribuinte ajuizou a ação após ter sua declaração de IRPF retida pela Receita Federal, que glosou as despesas com o tratamento do filho. Ele alegou que as terapias eram essenciais para o desenvolvimento da criança e que a educação especial era uma necessidade, e não um luxo.
A Receita Federal, por sua vez, argumentou que a legislação tributária não previa a dedução de gastos com terapias multidisciplinares e que a educação especial só seria dedutível se comprovada a incapacidade do aluno para frequentar o ensino regular.
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou que a Lei 9.250/95, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com instrução, incluindo as de educação especial.
Ele ressaltou que a interpretação da Receita Federal era restritiva e não condizia com o espírito da lei, que visa a garantir o acesso à educação para todos, inclusive para pessoas com deficiência.
O desembargador também citou precedentes do próprio TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a dedutibilidade de despesas com educação especial, mesmo que não haja comprovação de incapacidade para o ensino regular.
"A educação especial, por sua natureza, já pressupõe uma necessidade diferenciada de ensino, não sendo razoável exigir a comprovação de incapacidade para o ensino regular para fins de dedução do IR", afirmou Pizzolatti em seu voto.
A decisão do TRF-4 é importante para os contribuintes que possuem filhos com TEA ou outras deficiências que demandam educação especial e terapias multidisciplinares. Ela reforça o entendimento de que esses gastos são dedutíveis do Imposto de Renda, aliviando o ônus financeiro dessas famílias.
O advogado Carlos Eduardo Navarro, especialista em direito tributário e que representou o contribuinte no caso, ressaltou a importância da decisão.
"Essa decisão é um marco para as famílias de pessoas com TEA. Ela garante um direito fundamental à educação e à saúde, reconhecendo que os gastos com terapias e educação especial não são supérfluos, mas sim essenciais para o desenvolvimento e inclusão desses indivíduos", afirmou Navarro.
A decisão transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
```