Plano de saúde é obrigado a custear terapias para autismo, decide Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, que confirmou a sentença de primeira instância. O plano de saúde havia recorrido, alegando que as terapias não estavam previstas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar o tratamento necessário ao paciente.
"É pacífico o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo, e que a operadora de plano de saúde não pode negar tratamento essencial à saúde do segurado, ainda que não previsto expressamente na lista", afirmou o desembargador em seu voto.
A criança necessita de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e psicoterapia, todas indicadas por médicos especialistas para o desenvolvimento e melhora de sua qualidade de vida.
A defesa da família, patrocinada pelo escritório Lino & Beraldi Advogados, argumentou que a negativa do plano de saúde configurava abusividade, uma vez que o tratamento é fundamental para o desenvolvimento da criança e está diretamente ligado à sua condição de saúde.
A decisão do TJ/SP reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se eximir de cobrir tratamentos essenciais, mesmo que não constem expressamente no rol da ANS, quando há indicação médica para sua realização.
O processo tramita sob segredo de justiça.
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