Plano de saúde deve custear acompanhamento especializado em escola
O TJ/SP manteve sentença que condenou plano de saúde a custear acompanhamento especializado em ambiente escolar para criança com transtorno do espectro autista. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado.
A criança, diagnosticada com transtorno do espectro autista, ingressou com ação para que o plano de saúde custeasse o acompanhamento especializado em ambiente escolar. A operadora de saúde alegou que o tratamento em questão não possui cobertura contratual, pois não se trata de tratamento médico, e sim de acompanhamento pedagógico.
O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir as despesas relativas a serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, que sejam necessários ao acompanhamento e tratamento do paciente.
O magistrado destacou, ainda, que a Resolução Normativa 465/21 da ANS prevê a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista. O relator acrescentou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo.
"O acompanhamento especializado em ambiente escolar, embora possua caráter pedagógico, é fundamental para o desenvolvimento da criança com autismo, uma vez que auxilia na sua socialização e aprendizado, sendo, portanto, parte integrante do tratamento multidisciplinar", concluiu.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Clara Maria Araújo Xavier.
Processo: 1000676-50.2023.8.26.0100
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