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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhante terapêutico em escola particular

11 de abril, 2026
Autismo, Acompanhante Terapêutico, Plano de Saúde, Decisão Judicial, Direito à Educação
Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente de São Paulo garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um acompanhante terapêutico na escola particular, sem custos adicionais para a família. A sentença ressalta a importância do Plano Educacional Individualizado (PEI) e a responsabilidade da instituição de ensino em fornecer os recursos necessários para a inclusão, conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão reforça o entendimento de que a educação inclusiva é um direito fundamental e que as escolas não podem repassar esses custos aos pais.

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Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhante terapêutico

Plano de saúde deve arcar com os custos do profissional.

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou um plano de saúde a custear o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Entre os tratamentos, está a cobertura de acompanhante terapêutico em ambiente escolar.

A criança, representada pela mãe, ajuizou ação na qual narra que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com indicação de tratamento multidisciplinar, incluindo acompanhamento terapêutico em ambiente escolar. Afirma que o plano de saúde se recusou a custear o tratamento. Pede que a empresa seja condenada a cobrir o tratamento prescrito.

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que não há previsão contratual nem no rol da ANS para o tratamento pleiteado. Sustentou que a cobertura do acompanhante terapêutico em ambiente escolar não é de sua responsabilidade.

Em primeira instância, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a custear o tratamento da criança, incluindo o acompanhante terapêutico em ambiente escolar, conforme prescrição médica.

A empresa recorreu, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença. Os magistrados explicaram que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS constitui o mínimo obrigatório a ser coberto pelos planos de saúde. No entanto, o rol não pode ser considerado taxativo, ou seja, não exclui a cobertura de tratamentos não previstos, mas que sejam necessários à saúde do paciente.

Os julgadores destacaram que a lei 14.454/22 alterou a lei 9.656/98, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo. Assim, a recusa do plano de saúde em custear o tratamento da criança é abusiva.

A decisão foi unânime.

PJe: 0707320-56.2023.8.07.0016

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397394/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-acompanhante-terapeutico

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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