Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em escola particular
Escola havia negado o serviço, alegando que a criança não possuía laudo de autismo e que a presença do profissional poderia atrapalhar o desenvolvimento dos demais alunos.
A 1ª turma Cível do TJ/DF confirmou decisão que garante a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ter um acompanhante terapêutico na escola particular onde estuda. A escola havia negado o serviço, alegando que a criança não possuía laudo de autismo e que a presença do profissional poderia atrapalhar o desenvolvimento dos demais alunos.
A mãe da criança, inconformada com a negativa da escola, ajuizou ação para garantir o direito do filho. No processo, a genitora apresentou laudo médico que comprovava o diagnóstico de autismo da criança e a necessidade de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar.
A escola, por sua vez, defendeu-se alegando que a criança não possuía laudo de autismo e que a presença do profissional poderia atrapalhar o desenvolvimento dos demais alunos. Além disso, a instituição de ensino argumentou que o acompanhante terapêutico não era um profissional da educação e que sua presença na sala de aula poderia gerar conflitos com os professores.
A juíza de 1ª instância, ao analisar o caso, deu razão à mãe da criança. A magistrada destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, garante à pessoa com TEA o direito a acompanhante especializado em ambiente escolar, quando comprovada a necessidade. A juíza também ressaltou que a escola não pode se recusar a matricular ou a oferecer o acompanhamento terapêutico a alunos com deficiência, sob pena de multa e outras sanções.
A escola recorreu da decisão, mas a 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença. Os desembargadores entenderam que a decisão de 1º grau estava correta e que a escola não poderia negar o direito da criança ao acompanhamento terapêutico. O relator do processo, desembargador Teófilo Caetano, destacou que a Lei Berenice Piana visa garantir a inclusão de pessoas com autismo na sociedade e que a escola tem o dever de oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento desses alunos.
O advogado Carlos Eduardo Vianna, da Vianna & Vianna Advogados Associados, que representou a família, explica que a decisão é importante para garantir o direito à educação inclusiva de crianças com autismo. "A presença do acompanhante terapêutico é fundamental para o desenvolvimento acadêmico e social dessas crianças, que muitas vezes precisam de um suporte individualizado para participar das atividades escolares e interagir com os colegas", afirma o advogado.
O advogado também ressalta que a decisão serve de alerta para as escolas que se recusam a oferecer o acompanhamento terapêutico a alunos com autismo. "As instituições de ensino devem estar cientes de que a Lei Berenice Piana garante esse direito e que a recusa em oferecê-lo pode gerar sanções e multas", alerta Carlos Eduardo Vianna.
A decisão do TJ/DF é um importante passo para garantir a inclusão de crianças com autismo no sistema educacional e para conscientizar as escolas sobre a importância do acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento desses alunos.
- Processo: 0702652-32.2023.8.07.0000
