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Jurisprudência

Poder Judiciário garante direito a acompanhante terapêutico em escolas para crianças com autismo

10 de abril, 2026
Direito do Autista, Acompanhante Terapêutico, Inclusão Escolar, TEA, Poder Judiciário
Poder Judiciário garante direito a acompanhante terapêutico em escolas para crianças com autismo

Resumo: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem proferido decisões que asseguram o direito de crianças com autismo a terem um acompanhante terapêutico em ambiente escolar, seja em escolas públicas ou privadas. As sentenças baseiam-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que garantem a educação inclusiva e o suporte necessário para o desenvolvimento pleno dos alunos com TEA. A presença do acompanhante é vista como fundamental para a adaptação, aprendizado e socialização da criança, configurando uma medida essencial para a efetivação do Plano Educacional Individualizado (PEI).

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Poder Judiciário garante direito a acompanhante terapêutico em escolas para crianças com autismo

O Poder Judiciário tem garantido, por meio de decisões judiciais, o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em escolas, sejam elas públicas ou particulares.

De acordo com a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei também garante o direito a um acompanhante especializado em sala de aula, sempre que comprovada a necessidade.

Acompanhante terapêutico

O acompanhante terapêutico, também conhecido como AT, é um profissional que atua na inclusão de crianças e adolescentes com TEA, auxiliando-os no processo de aprendizagem e socialização no ambiente escolar. Ele não substitui o professor, mas complementa o trabalho pedagógico, oferecendo suporte individualizado ao aluno.

A necessidade do acompanhante terapêutico é geralmente atestada por laudo médico e/ou parecer psicopedagógico, que detalha as dificuldades e necessidades específicas da criança. Com base nesses documentos, a família pode solicitar à escola a disponibilização do profissional.

Decisões judiciais

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem reiterado o entendimento de que a recusa da escola em fornecer o acompanhante terapêutico, quando comprovada a necessidade, configura violação do direito à educação inclusiva. Em diversas decisões, os magistrados têm determinado que as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, arquem com os custos do profissional.

Um exemplo recente é a decisão da 1ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinando que uma escola particular forneça acompanhante terapêutico a uma criança com TEA. O relator do caso, desembargador Edgard Penna Amorim, destacou que a educação inclusiva é um direito fundamental e que a escola tem o dever de garantir as condições necessárias para o desenvolvimento pleno do aluno.

Em outro caso, a 8ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão de primeira instância que obrigava o município de Belo Horizonte a disponibilizar acompanhante terapêutico em escola pública para uma criança com autismo. A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ressaltou que a inclusão escolar é um direito constitucional e que a ausência do profissional pode comprometer o desenvolvimento do aluno.

As decisões do TJMG reforçam a importância da inclusão e do direito à educação para pessoas com TEA, garantindo que as crianças com autismo tenham acesso a um ambiente escolar adequado e com o suporte necessário para seu desenvolvimento.

Como buscar o direito

Caso a escola se recuse a fornecer o acompanhante terapêutico, mesmo com laudo e parecer psicopedagógico, a família pode buscar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial. É importante reunir toda a documentação que comprove a necessidade do profissional, como laudos médicos, relatórios pedagógicos e pareceres de outros especialistas.

O Poder Judiciário tem se mostrado sensível à causa, garantindo que o direito à educação inclusiva seja efetivado para todas as crianças com TEA.

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Fonte original:

TJMG

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/poder-judiciario-garante-direito-a-acompanhante-terapeutico-em-escolas-para-criancas-com-autismo.htm

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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