Decisão judicial garante PEI e acompanhante especializado para aluno com autismo
Ação foi proposta por pais de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP concedeu liminar determinando que uma escola particular forneça um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e um acompanhante especializado para um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Dall'Olio, ressalta a importância de um ambiente educacional inclusivo e adaptado às necessidades específicas do estudante.
O caso
Os pais do aluno ajuizaram ação contra a escola particular, alegando que, apesar do diagnóstico de TEA, a instituição não estava oferecendo o suporte adequado para o desenvolvimento educacional da criança. Eles solicitaram a implementação de um PEI e a disponibilização de um acompanhante especializado para auxiliar o filho em suas atividades escolares.
A decisão
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Gustavo Dall'Olio destacou a legislação vigente que garante o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Ele citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura o direito à educação sem discriminação e com a oferta de recursos de acessibilidade e adaptações razoáveis.
O magistrado enfatizou que a ausência de um plano de ensino individualizado e de um acompanhante especializado pode comprometer significativamente o aprendizado e o desenvolvimento social do aluno, configurando uma violação dos seus direitos fundamentais.
Na decisão, o juiz determinou que a escola particular providencie, no prazo de cinco dias, a elaboração e implementação de um PEI, bem como a contratação de um profissional de apoio escolar especializado para acompanhar o aluno em tempo integral durante o período letivo.
A liminar também estabelece uma multa diária em caso de descumprimento, visando assegurar a efetividade da medida. A escola ainda pode recorrer da decisão.
Os advogados Fabio R. V. de Carvalho e Danilo C. de Almeida (Almeida e Carvalho Advogados Associados) atuam na causa.
- Processo: 1029285-88.2023.8.26.0564
