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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo plano educacional individualizado (PEI) em escola particular

16 de abril, 2026
autismo, PEI, direito educacional, decisão judicial, inclusão escolar
Decisão judicial garante a criança com autismo plano educacional individualizado (PEI) em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida pela 2ª Vara Cível de Americana/SP, garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em uma escola particular. A família acionou a Justiça após a instituição de ensino se recusar a elaborar o PEI, alegando não ser obrigatório. A decisão ressalta a importância do PEI como ferramenta essencial para a inclusão e o desenvolvimento de alunos com autismo, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz determinou que a escola deve elaborar o plano em 15 dias, sob pena de multa diária.

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Decisão judicial garante a criança com autismo plano educacional individualizado

Juízo da 2ª vara Cível de Três Rios/RJ determinou que o município forneça o serviço em até 15 dias.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município de Três Rios forneça, em até 15 dias, um plano educacional individualizado para uma criança com autismo. A decisão é do juízo da 2ª vara Cível da comarca.

A mãe da criança ajuizou ação após a escola municipal se recusar a oferecer um plano educacional individualizado (PEI) e um professor de apoio para seu filho. A genitora alegou que a escola estava descumprindo a lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Luiz Fernando de Oliveira D'avila destacou que a lei 12.764/12 assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à educação e ao ensino especializado. O magistrado também ressaltou que a lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê a oferta de plano de atendimento educacional especializado, individualizado e com a participação da família.

O juiz enfatizou que o direito à educação é fundamental e que a recusa da escola em fornecer o PEI e o professor de apoio colocaria a criança em desvantagem em relação aos demais alunos.

"A recusa da escola em fornecer o PEI e o professor de apoio coloca a criança em desvantagem em relação aos demais alunos, impedindo-a de desenvolver plenamente suas potencialidades e de ter acesso a uma educação de qualidade."

Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Três Rios forneça o plano educacional individualizado para a criança, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Os advogados Carlos Henrique de Lima e Luiz Gustavo da Silva Santos atuaram na causa.

  • Processo: 0800619-32.2024.8.19.0063
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/405404/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-plano-educacional-individualizado

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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