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Direito à Saúde

Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas por planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS

25 de março, 2026
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Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas por planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS

Resumo: Decisões recentes do Poder Judiciário têm reiterado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo aquelas que não constam expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e a recusa de cobertura por parte das operadoras é abusiva, especialmente quando há prescrição médica indicando a essencialidade dos tratamentos para o desenvolvimento e qualidade de vida do paciente. As decisões reforçam a proteção dos direitos dos autistas à saúde, conforme a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas

Plano de saúde se recusava a custear tratamento.

A Justiça Federal garantiu o reembolso integral das terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz Federal substituto Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara Federal de Itabuna/BA.

O menor, diagnosticado com TEA, necessita de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, conforme prescrição médica. No entanto, o plano de saúde se recusava a custear integralmente as terapias, alegando que os serviços não eram oferecidos pela rede credenciada ou que os valores cobrados estavam acima da tabela de reembolso.

A família do menor, representada pelo escritório Rafael Brasil Advogados, ingressou com ação judicial para garantir o custeio integral do tratamento. Na ação, foi demonstrado que a interrupção ou a realização inadequada das terapias poderia acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.

Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Rafael de Souza Pereira Pinto destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) garantem o direito ao tratamento de pessoas com TEA. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido parecer técnico favorável à cobertura integral de terapias para autismo.

O magistrado ressaltou que a recusa do plano de saúde em custear integralmente as terapias configura prática abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida do menor.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde realize o reembolso integral das terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sob pena de multa diária.

A decisão é um importante precedente para garantir o acesso ao tratamento adequado para pessoas com TEA, reforçando o entendimento de que os planos de saúde não podem se eximir de suas responsabilidades em relação à cobertura de terapias essenciais.

O advogado Rafael Brasil, que representou a família, comemorou a decisão:

"Essa decisão é uma vitória para a família e para toda a comunidade autista. É fundamental que os planos de saúde cumpram seu papel e garantam o acesso integral aos tratamentos necessários, sem burocracias ou negativas infundadas."

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um alívio para a família do menor, que poderá dar continuidade ao tratamento sem a preocupação com os altos custos.

  • Processo: 1002361-26.2023.4.01.3301
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399081/justica-garante-reembolso-integral-de-terapias-para-autistas

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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