Justiça garante reembolso integral de terapias para autistas
Plano de saúde se recusava a custear tratamento.
A Justiça Federal garantiu o reembolso integral das terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz Federal substituto Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara Federal de Itabuna/BA.
O menor, diagnosticado com TEA, necessita de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, conforme prescrição médica. No entanto, o plano de saúde se recusava a custear integralmente as terapias, alegando que os serviços não eram oferecidos pela rede credenciada ou que os valores cobrados estavam acima da tabela de reembolso.
A família do menor, representada pelo escritório Rafael Brasil Advogados, ingressou com ação judicial para garantir o custeio integral do tratamento. Na ação, foi demonstrado que a interrupção ou a realização inadequada das terapias poderia acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Rafael de Souza Pereira Pinto destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) garantem o direito ao tratamento de pessoas com TEA. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido parecer técnico favorável à cobertura integral de terapias para autismo.
O magistrado ressaltou que a recusa do plano de saúde em custear integralmente as terapias configura prática abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida do menor.
Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde realize o reembolso integral das terapias ABA, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sob pena de multa diária.
A decisão é um importante precedente para garantir o acesso ao tratamento adequado para pessoas com TEA, reforçando o entendimento de que os planos de saúde não podem se eximir de suas responsabilidades em relação à cobertura de terapias essenciais.
O advogado Rafael Brasil, que representou a família, comemorou a decisão:
"Essa decisão é uma vitória para a família e para toda a comunidade autista. É fundamental que os planos de saúde cumpram seu papel e garantam o acesso integral aos tratamentos necessários, sem burocracias ou negativas infundadas."
A decisão ainda cabe recurso, mas representa um alívio para a família do menor, que poderá dar continuidade ao tratamento sem a preocupação com os altos custos.
- Processo: 1002361-26.2023.4.01.3301
