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Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

16 de abril, 2026
Planos de saúde, Autismo, STJ, Terapias, Cobertura
Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Decisões recentes em tribunais de diversas instâncias têm reafirmado a obrigação dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões. Essa jurisprudência é fundamental para garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento de autistas, alinhando-se com a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A negativa de cobertura pode gerar ações judiciais e indenizações por danos morais.

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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

A 3ª turma do STJ decidiu que planos de saúde devem cobrir terapias para tratamento de transtornos globais de desenvolvimento, como o autismo, sem limitação de sessões ou de prestadores de serviço.

O colegiado proveu recurso especial de uma beneficiária de plano de saúde para determinar que a operadora custeie o tratamento multidisciplinar prescrito para seu filho, que possui transtorno do espectro autista (TEA), sem qualquer limitação de sessões e com o profissional indicado pela família.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia limitado o número de sessões de terapias, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e equoterapia, e a cobertura a profissionais da rede credenciada. A mãe da criança recorreu ao STJ, alegando que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a limitação de sessões e a restrição a profissionais credenciados são abusivas.

Rol da ANS é exemplificativo

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é, em regra, exemplificativo. Ela ressaltou que a Lei 14.454/22, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, veio para pacificar esse entendimento, estabelecendo que o rol é exemplificativo e que a cobertura de procedimentos não previstos nele é possível, desde que preenchidos determinados critérios.

A ministra também citou a Súmula 102 do TJ/SP, que afirma que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Limitação de sessões

Quanto à limitação de sessões, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ também é consolidada no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que estabelece limitação de sessões de terapias para o tratamento de transtorno do espectro autista.

Ela explicou que, se a patologia está coberta pelo plano de saúde, o tratamento deve ser integral, conforme prescrição médica, e a operadora não pode limitar a quantidade de sessões.

"Se a patologia é coberta pelo plano de saúde, o tratamento deve ser integral, conforme a prescrição médica, e a operadora não pode limitar a quantidade de sessões", afirmou a ministra.

Profissional não credenciado

Em relação à cobertura por profissional não credenciado, a ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência do STJ admite o reembolso integral das despesas quando a operadora não oferece profissionais credenciados aptos a realizar o tratamento ou quando há uma recusa injustificada de cobertura.

No caso em questão, a ministra observou que o tratamento multidisciplinar prescrito para o filho da beneficiária é complexo e exige profissionais especializados. Ela concluiu que a operadora deve custear o tratamento com o profissional indicado pela família, sem qualquer limitação de sessões.

A decisão da 3ª turma do STJ reafirma a proteção aos beneficiários de planos de saúde, especialmente crianças com transtorno do espectro autista, garantindo o acesso a tratamentos adequados e sem restrições abusivas.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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