Justiça determina que plano de saúde cubra terapias multidisciplinares para criança com autismo
Decisão do TJ-SP reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, unânime, reformou a sentença de primeira instância que havia negado o pedido. O colegiado considerou que a negativa do plano de saúde em cobrir os tratamentos, mesmo com a recomendação médica, violava o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
O relator, desembargador Rui Cascaldi, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998), estabelece que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é meramente exemplificativo.
"A recusa da operadora de saúde em custear o tratamento, sob o fundamento de que não há previsão contratual ou de que o procedimento não consta no rol da ANS, é abusiva, uma vez que o rol é meramente exemplificativo, e não taxativo, nos termos da Lei 14.454/2022", afirmou o magistrado.
Cascaldi também ressaltou que a Lei 14.454/2022 garante a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, por qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente.
O advogado Leonardo Barreto, que representou a criança no caso, explicou que a decisão é importante para garantir o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
"Essa decisão é um marco para as famílias que lutam pelo direito à saúde de seus filhos. A Justiça reafirma que o plano de saúde não pode se negar a cobrir tratamentos essenciais, especialmente quando há recomendação médica e previsão legal", disse o advogado.
A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que os planos de saúde devem cobrir tratamentos para o TEA, independentemente de estarem ou não no rol da ANS, desde que haja prescrição médica. A criança terá acesso a terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, essenciais para o seu desenvolvimento.
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Processo 1007873-19.2023.8.26.0007
