Decisão garante a criança autista direito a PEI e professor auxiliar
A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que garantiu a uma criança autista o direito à elaboração de Plano de Ensino Individualizado (PEI) e à disponibilização de professor auxiliar em sala de aula.
A mãe da criança ajuizou ação na qual narrou que o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional. Afirmou que a escola se negava a fornecer o PEI e o professor auxiliar, o que prejudicava o aprendizado do menino.
Em 1ª instância, o pedido da mãe foi julgado procedente. A escola recorreu, argumentando que a criança já recebia atendimento educacional especializado por meio de um programa de apoio pedagógico e que a disponibilização de um professor auxiliar individualizado seria desnecessária e onerosa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Carmen Bittencourt, destacou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à educação e ao atendimento educacional especializado. A magistrada ressaltou que a recusa da escola em fornecer o PEI e o professor auxiliar configura discriminação, conforme previsto na lei.
A relatora citou o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/12, que estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e não será discriminada por sua condição".
A desembargadora também enfatizou que o PEI é um instrumento fundamental para garantir a inclusão e o desenvolvimento educacional de alunos com necessidades especiais, pois permite a adaptação do currículo e das metodologias de ensino às particularidades de cada estudante.
Diante disso, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da escola e manteve a decisão que garante à criança autista o direito ao PEI e ao professor auxiliar.
- Processo: 0704944-17.2023.8.07.0000
