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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista direito a plano de ensino individualizado (PEI) e professor auxiliar em escola particular

14 de abril, 2026
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Decisão judicial garante a criança autista direito a plano de ensino individualizado (PEI) e professor auxiliar em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente de São Paulo garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e a um professor auxiliar em uma escola particular. A família buscou a Justiça após a instituição negar o suporte adequado, alegando que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) não se aplicaria a escolas privadas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão de primeira instância, reafirmando que a LBI e a Lei Berenice Piana asseguram o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado, sem custos adicionais para a família em relação aos serviços de apoio. A decisão destaca a responsabilidade das escolas em promover a inclusão plena.

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Decisão garante a criança autista direito a PEI e professor auxiliar

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que garantiu a uma criança autista o direito à elaboração de Plano de Ensino Individualizado (PEI) e à disponibilização de professor auxiliar em sala de aula.

A mãe da criança ajuizou ação na qual narrou que o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional. Afirmou que a escola se negava a fornecer o PEI e o professor auxiliar, o que prejudicava o aprendizado do menino.

Em 1ª instância, o pedido da mãe foi julgado procedente. A escola recorreu, argumentando que a criança já recebia atendimento educacional especializado por meio de um programa de apoio pedagógico e que a disponibilização de um professor auxiliar individualizado seria desnecessária e onerosa.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Carmen Bittencourt, destacou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à educação e ao atendimento educacional especializado. A magistrada ressaltou que a recusa da escola em fornecer o PEI e o professor auxiliar configura discriminação, conforme previsto na lei.

A relatora citou o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/12, que estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar e não será discriminada por sua condição".

A desembargadora também enfatizou que o PEI é um instrumento fundamental para garantir a inclusão e o desenvolvimento educacional de alunos com necessidades especiais, pois permite a adaptação do currículo e das metodologias de ensino às particularidades de cada estudante.

Diante disso, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da escola e manteve a decisão que garante à criança autista o direito ao PEI e ao professor auxiliar.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397354/decisao-garante-a-crianca-autista-direito-a-pei-e-professor-auxiliar

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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