Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, incluindo PEI

10 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, ANS, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, incluindo PEI

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou e ampliou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir todas as terapias e procedimentos necessários para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo abordagens multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e, por extensão, o suporte para a implementação do Plano de Ensino Individualizado (PEI). A medida visa garantir o acesso irrestrito a tratamentos baseados em evidências científicas, conforme a Lei 14.454/2022 e a Lei Berenice Piana, reforçando o direito à saúde e à inclusão de crianças e adolescentes autistas.

Compartilhar
```html

ANS determina cobertura integral de terapias para autismo

Decisão vale para planos de saúde e inclui métodos como ABA, Bobath e Integração Sensorial, sem limite de sessões

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (11/07) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022, que determina que as operadoras de planos de saúde devem cobrir integralmente quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para outros transtornos globais do desenvolvimento. A medida, que entra em vigor em 1º de agosto de 2022, abrange todas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sem limite de número de sessões.

A nova regra também altera o Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passa a prever que as sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e fisioterapeuta para pacientes com diagnóstico de TEA ou outros transtornos globais do desenvolvimento, deverão seguir as diretrizes de utilização estabelecidas pela RN, que preveem a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico assistente para o tratamento do paciente.

A decisão da ANS foi tomada após análise de evidências científicas e discussões com a sociedade civil, especialistas e representantes de operadoras de planos de saúde. A Agência considerou que a cobertura integral das terapias é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com TEA.

Contexto e Histórico

Em 23 de junho, a ANS publicou a RN 538/2022, que determinava que as sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento passariam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sem limite de número de sessões. A RN 538/2022 também determinava que tais sessões deveriam ser realizadas por profissionais de saúde de nível superior, conforme indicação do médico assistente.

No entanto, a RN 538/2022 não especificava quais métodos ou técnicas deveriam ser cobertos, o que gerou dúvidas e questionamentos por parte da sociedade civil e de operadoras de planos de saúde. Diante disso, a ANS decidiu publicar a RN 539/2022, que esclarece que a cobertura é integral para quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente.

A decisão da ANS representa um avanço importante para as pessoas com TEA e seus familiares, que terão acesso a um tratamento mais completo e adequado às suas necessidades. A medida também contribui para a redução de custos para as famílias, que muitas vezes arcam com os gastos das terapias por conta própria.

Benefícios da Nova Regra

A cobertura integral das terapias para autismo traz diversos benefícios, como:

  • Acesso a tratamento adequado: Pessoas com TEA terão acesso a métodos e técnicas que comprovadamente auxiliam no desenvolvimento e na qualidade de vida.
  • Redução de custos: As famílias não precisarão mais arcar com os altos custos das terapias, o que alivia o orçamento familiar.
  • Melhora na qualidade de vida: O tratamento adequado contribui para o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, promovendo maior autonomia e inclusão.
  • Segurança jurídica: A nova regra garante que as operadoras de planos de saúde cumpram com a cobertura, evitando questionamentos e disputas judiciais.

Próximos Passos

A ANS continuará monitorando a aplicação da nova regra e atuando para garantir que as operadoras de planos de saúde cumpram com suas obrigações. Em caso de descumprimento, os beneficiários podem registrar suas reclamações junto à ANS, que tomará as medidas cabíveis.

A Agência também reforça a importância de que os médicos assistentes indiquem os métodos e técnicas mais adequados para cada paciente, considerando as particularidades de cada caso e as evidências científicas disponíveis.

```

Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

https://www.ans.gov.br/a-ans/noticias-ans/ans-determina-cobertura-integral-de-terapias-para-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.