ANS determina cobertura integral de terapias para autismo
Decisão vale para planos de saúde e inclui métodos como ABA, Bobath e Integração Sensorial, sem limite de sessões
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (11/07) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022, que determina que as operadoras de planos de saúde devem cobrir integralmente quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para outros transtornos globais do desenvolvimento. A medida, que entra em vigor em 1º de agosto de 2022, abrange todas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sem limite de número de sessões.
A nova regra também altera o Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passa a prever que as sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e fisioterapeuta para pacientes com diagnóstico de TEA ou outros transtornos globais do desenvolvimento, deverão seguir as diretrizes de utilização estabelecidas pela RN, que preveem a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico assistente para o tratamento do paciente.
A decisão da ANS foi tomada após análise de evidências científicas e discussões com a sociedade civil, especialistas e representantes de operadoras de planos de saúde. A Agência considerou que a cobertura integral das terapias é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com TEA.
Contexto e Histórico
Em 23 de junho, a ANS publicou a RN 538/2022, que determinava que as sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento passariam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sem limite de número de sessões. A RN 538/2022 também determinava que tais sessões deveriam ser realizadas por profissionais de saúde de nível superior, conforme indicação do médico assistente.
No entanto, a RN 538/2022 não especificava quais métodos ou técnicas deveriam ser cobertos, o que gerou dúvidas e questionamentos por parte da sociedade civil e de operadoras de planos de saúde. Diante disso, a ANS decidiu publicar a RN 539/2022, que esclarece que a cobertura é integral para quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente.
A decisão da ANS representa um avanço importante para as pessoas com TEA e seus familiares, que terão acesso a um tratamento mais completo e adequado às suas necessidades. A medida também contribui para a redução de custos para as famílias, que muitas vezes arcam com os gastos das terapias por conta própria.
Benefícios da Nova Regra
A cobertura integral das terapias para autismo traz diversos benefícios, como:
- Acesso a tratamento adequado: Pessoas com TEA terão acesso a métodos e técnicas que comprovadamente auxiliam no desenvolvimento e na qualidade de vida.
- Redução de custos: As famílias não precisarão mais arcar com os altos custos das terapias, o que alivia o orçamento familiar.
- Melhora na qualidade de vida: O tratamento adequado contribui para o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, promovendo maior autonomia e inclusão.
- Segurança jurídica: A nova regra garante que as operadoras de planos de saúde cumpram com a cobertura, evitando questionamentos e disputas judiciais.
Próximos Passos
A ANS continuará monitorando a aplicação da nova regra e atuando para garantir que as operadoras de planos de saúde cumpram com suas obrigações. Em caso de descumprimento, os beneficiários podem registrar suas reclamações junto à ANS, que tomará as medidas cabíveis.
A Agência também reforça a importância de que os médicos assistentes indiquem os métodos e técnicas mais adequados para cada paciente, considerando as particularidades de cada caso e as evidências científicas disponíveis.
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