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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reafirma ANS

06 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, ANS, Cobertura Obrigatória, Transtorno do Espectro Autista
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reafirma ANS

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de sessões para terapias multidisciplinares destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por planos de saúde. A decisão, baseada na Lei 14.454/2022 e em resoluções anteriores, visa garantir o acesso irrestrito a tratamentos como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, essenciais para o desenvolvimento de indivíduos com autismo. A medida reforça o direito à saúde e a proteção legal conferida a essa população, evitando que os pais tenham que arcar integralmente com custos elevados ou buscar judicialmente a cobertura. A ANS tem atuado para fiscalizar o cumprimento dessa determinação.

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ANS reafirma obrigatoriedade de cobertura de terapias para autismo sem limite de sessões

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirma a obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões.

A ANS já havia determinado, por meio da Resolução Normativa nº 539/2022, que as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, para o tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, deveriam ser ilimitadas. A RN 539/2022 também tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do TEA.

Em julho de 2022, a Agência publicou a Resolução Normativa nº 541/2022, que estendeu a cobertura ilimitada para todas as doenças e condições de saúde que necessitem de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.

Em setembro de 2022, a Resolução Normativa nº 547/2022 atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo a cobertura de sessões com nutricionista para pacientes com TEA, além de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, também sem limite de sessões.

A ANS ressalta que as operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura para o tratamento do TEA com equipe multiprofissional, sem limite de sessões, para as terapias indicadas pelo médico assistente.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Caso o beneficiário tenha a cobertura negada, a ANS orienta que ele procure, primeiramente, a operadora de plano de saúde para buscar informações e esclarecimentos. Se o problema não for resolvido, o beneficiário pode entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados)
  • Fale Conosco: www.ans.gov.br/fale-conosco
  • Aplicativo ANS: disponível para Android e iOS
  • Núcleos da ANS: atendimento presencial em diversas cidades do país

A ANS reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde e com a garantia de acesso a tratamentos adequados e de qualidade.

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Fonte original:

ANS

https://www.ans.gov.br/a-ans/noticias-ans/ans-reafirma-obrigatoriedade-de-cobertura-de-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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