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Direito à Saúde

Nova regulamentação de planos de saúde reforça cobertura para terapias de autismo e PEI

11 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, ANS, Cobertura de Tratamento, Direito à Saúde
Nova regulamentação de planos de saúde reforça cobertura para terapias de autismo e PEI

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem emitido novas diretrizes e esclarecimentos que reforçam a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo aquelas que apoiam a implementação de um Plano Educacional Individualizado (PEI). A regulamentação visa garantir o acesso a tratamentos como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, sem limite de sessões, quando indicados pelo médico assistente. Esta medida é um avanço na garantia dos direitos de saúde previstos na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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ANS esclarece cobertura de tratamentos para autismo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que os planos de saúde são obrigados a cobrir quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Essa determinação está em linha com a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada três anos pela ANS, constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória. Contudo, a norma também prevê que a cobertura de procedimentos ou eventos não previstos no rol será determinada por decisão judicial ou por parecer técnico emitido pela ANS.

Em setembro de 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 541/2022, que incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a cobertura obrigatória para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA. Essa resolução já havia sido precedida pela Resolução Normativa nº 539/2022, que ampliou o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para pacientes com TEA.

A RN 541/2022 foi editada em caráter de urgência, em atendimento à Lei nº 14.454/2022, e já está em vigor desde 1º de outubro de 2022.

A Agência reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde e com a garantia de acesso a tratamentos adequados e eficazes para o TEA.

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Fonte original:

ANS

https://www.ans.gov.br/a-ans/noticias-ans/regulacao/5598-ans-esclarece-cobertura-de-tratamentos-para-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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