ANS esclarece cobertura de tratamentos para autismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que os planos de saúde são obrigados a cobrir quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa determinação está em linha com a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada três anos pela ANS, constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória. Contudo, a norma também prevê que a cobertura de procedimentos ou eventos não previstos no rol será determinada por decisão judicial ou por parecer técnico emitido pela ANS.
Em setembro de 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 541/2022, que incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a cobertura obrigatória para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA. Essa resolução já havia sido precedida pela Resolução Normativa nº 539/2022, que ampliou o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para pacientes com TEA.
A RN 541/2022 foi editada em caráter de urgência, em atendimento à Lei nº 14.454/2022, e já está em vigor desde 1º de outubro de 2022.
A Agência reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde e com a garantia de acesso a tratamentos adequados e eficazes para o TEA.
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