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Resumo: A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de obrigar os planos de saúde a cobrirem integralmente o Plano de Ensino Individualizado (PEI) e todas as terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia) para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais têm enfatizado que a limitação de sessões ou a recusa de cobertura para métodos comprovadamente eficazes é abusiva, violando a Lei 9.656/98 e a Lei Berenice Piana. Advogados alertam que a recusa pode gerar ações judiciais por danos morais e materiais.
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Fonte original:
Portal Jurídico Nacional
https://www.exemplo.com.br/noticia/planos-saude-pei-autismo-jurisprudencia
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