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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça nova decisão

16 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Direito à Saúde, Cobertura Médica, TEA
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça nova decisão

Resumo: Uma recente decisão judicial reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir, sem limite de sessões, todas as terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão se alinha à Lei 14.454/2022 e à Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que garantem o direito a tratamentos eficazes e contínuos. O entendimento judicial reforça a proteção ao direito à saúde e o acesso a intervenções necessárias para o desenvolvimento de indivíduos com autismo, impactando diretamente as famílias que buscam esses serviços.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça nova decisão

Em nova decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou restrições de profissionais.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em 12 de dezembro de 2023, destaca que a Lei 14.454/2022 e a Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem o acesso ilimitado a tratamentos para o TEA, independentemente do rol de procedimentos da ANS.

A questão central do caso era a recusa de uma operadora de saúde em custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com TEA, sob a alegação de que o número de sessões e os profissionais solicitados não estavam previstos no rol da ANS.

O relator do acórdão, desembargador Fernando Marcondes, enfatizou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para assegurar que o rol da ANS seja meramente exemplificativo. Além disso, a Resolução Normativa 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico assistente para o tratamento de TEA.

A decisão reforça o entendimento de que a operadora de saúde não pode limitar ou excluir a cobertura de tratamentos essenciais para pessoas com TEA, desde que haja prescrição médica. O acórdão também cita o artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que estabelece que as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar.

O advogado Marcelo H. P. de Carvalho, do escritório Marcelo H. P. de Carvalho Advogados, que representou a família da criança, ressaltou a importância da decisão:

"A decisão é de extrema importância, pois reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se recusar a custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA, independentemente do rol da ANS. A saúde é um direito fundamental e as operadoras de saúde devem garantir o acesso aos tratamentos necessários, sem restrições arbitrárias."

A decisão do TJ-SP serve como um precedente importante para casos semelhantes, garantindo que pessoas com TEA tenham acesso irrestrito aos tratamentos necessários para seu desenvolvimento e qualidade de vida.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-jan-15/planos-saude-obrigados-cobrir-terapias-autismo-sem-limite-sessoes-reforca-nova-decisao/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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