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Direito à Saúde

STJ reafirma direito à cobertura integral de terapias para autismo pelos planos de saúde, incluindo método ABA

14 de abril, 2026
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STJ reafirma direito à cobertura integral de terapias para autismo pelos planos de saúde, incluindo método ABA

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o método ABA (Applied Behavior Analysis), sem limitação de sessões ou prestadores. A decisão reforça a aplicação da Lei 14.454/2022 e da Lei Berenice Piana, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento de indivíduos com autismo, e coíbe práticas abusivas das operadoras de saúde. É um avanço significativo para os direitos de saúde.

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STJ reafirma direito à cobertura integral de terapias para autismo

Decisão reforça a necessidade de tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, o direito à cobertura integral de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por planos de saúde. A decisão, proferida pela Terceira Turma, reforça o entendimento de que a limitação de sessões para terapias essenciais ao desenvolvimento de autistas é abusiva.

O caso em questão envolvia uma criança diagnosticada com TEA que necessitava de diversas terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e equoterapia. O plano de saúde, no entanto, limitava o número de sessões, alegando que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era taxativo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a cobertura de tratamentos para TEA deve ser integral, conforme as necessidades do paciente. Ela ressaltou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, pacificou a questão, estabelecendo que o rol da ANS não é taxativo.

A ministra enfatizou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de pessoas com TEA, afirmando que "a interrupção ou limitação de tais terapias pode gerar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento do paciente". A decisão do STJ é um marco importante para garantir o acesso de autistas a tratamentos adequados e contínuos, sem as restrições impostas pelos planos de saúde.

Impacto da Decisão:

  • Garantia de Tratamento Integral: A decisão assegura que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para autistas, desde que haja prescrição médica.
  • Rol da ANS Exemplificativo: Reforça o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente listados, mas necessários.
  • Proteção ao Consumidor: Fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente de pessoas com TEA e suas famílias, contra práticas abusivas dos planos de saúde.
  • Precedente para Outros Casos: Serve como precedente importante para casos semelhantes, orientando juízes e tribunais a decidir a favor da cobertura integral de terapias para autismo.

A decisão do STJ representa uma vitória significativa para a comunidade autista e seus familiares, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno das pessoas com TEA.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397782/stj-reafirma-direito-a-cobertura-integral-de-terapias-para-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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