Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça ANS e Justiça
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Justiça têm reforçado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões. Essa determinação visa garantir o tratamento adequado e contínuo para pessoas com autismo, que necessitam de intervenções multidisciplinares para o seu desenvolvimento.
A ANS, por meio de suas normativas, já estabelecia a cobertura para diversas terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia. No entanto, a questão do limite de sessões tem sido um ponto de conflito frequente entre beneficiários e operadoras.
Em 2022, a Lei nº 14.454 alterou a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para incluir o rol exemplificativo da ANS, determinando que, em caso de divergência entre o médico assistente e a operadora, a cobertura de procedimentos e eventos em saúde não previstos no rol poderá ser autorizada por decisão judicial ou por laudo médico que comprove a necessidade do tratamento.
Ainda em 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa (RN) nº 539, que tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para outros transtornos globais do desenvolvimento.
"A RN 539/2022 foi um marco importante ao consolidar a obrigatoriedade de cobertura para métodos e técnicas indicados pelo médico assistente, sem limite de sessões, para o tratamento do TEA. Isso trouxe mais segurança jurídica para os beneficiários e suas famílias", afirma um especialista da ANS.
A Justiça tem acompanhado o entendimento da ANS, proferindo diversas decisões favoráveis aos beneficiários que buscam a cobertura integral das terapias. Muitos tribunais têm considerado abusiva a limitação de sessões, argumentando que a interrupção ou a restrição do tratamento pode prejudicar o desenvolvimento da pessoa com TEA.
Decisões judiciais recentes têm reiterado:
- A necessidade de cobertura integral das terapias para autismo, conforme prescrição médica.
- A ilegalidade da imposição de limites de sessões pelas operadoras de planos de saúde.
- O direito dos beneficiários a tratamentos multidisciplinares, que incluem terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia.
Para os beneficiários, é fundamental ter em mãos o laudo médico detalhado, com a indicação do diagnóstico e a prescrição das terapias necessárias, incluindo a frequência e a duração recomendadas. Em caso de negativa da operadora, o beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS ou buscar amparo judicial.
A ANS disponibiliza canais de atendimento para orientar os consumidores e fiscalizar o cumprimento das normas pelas operadoras. A agência reforça seu compromisso em garantir o acesso à saúde de qualidade para todos os beneficiários de planos de saúde, especialmente aqueles que necessitam de cuidados especiais e contínuos.
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