ANS reforça cobertura obrigatória de terapias para autismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera a cobertura obrigatória de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para outros transtornos globais do desenvolvimento.
A medida, que está em vigor desde 1º de julho de 2022, é resultado da Resolução Normativa nº 539/2022, que alterou a Resolução Normativa nº 465/2021 (que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). Com a alteração, não há mais limite para o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para pacientes com TEA ou outros transtornos globais do desenvolvimento.
A ANS esclarece, ainda, que não há diretriz de utilização que restrinja a cobertura de procedimentos relacionados ao TEA, como as terapias multidisciplinares. Assim, as operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura para o tratamento multidisciplinar de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, com qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, sem limite de sessões.
Cobertura para tratamento de TEA
A cobertura para o tratamento do TEA, bem como para outros transtornos globais do desenvolvimento, deve abranger todas as intervenções e métodos indicados pelo médico assistente, como as terapias com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A ANS salienta que não há limitação de sessões para essas terapias, desde que sejam indicadas pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.
A Agência reforça que a cobertura de tratamentos para o TEA é um direito do beneficiário e que as operadoras de planos de saúde devem cumprir integralmente a legislação vigente. Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode entrar em contato com a ANS por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Agência ou pelo telefone 0800 701 9656.
Resolução Normativa nº 539/2022
A Resolução Normativa nº 539/2022, publicada em 23 de junho de 2022, alterou a Resolução Normativa nº 465/2021 (que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), para deixar claro que a cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento é ilimitada.
A norma também estabelece que as operadoras de planos de saúde devem cobrir quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento. Isso significa que não há restrição quanto ao tipo de abordagem terapêutica, desde que seja prescrita pelo profissional de saúde.
Canais de atendimento da ANS
Em caso de dúvidas ou problemas com a cobertura de tratamentos, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais)
- Fale Conosco: disponível no site da ANS (www.ans.gov.br)
- Aplicativo ANS Consumidor: disponível para smartphones e tablets
- Núcleos da ANS: atendimento presencial em diversas cidades do país
A ANS reitera seu compromisso em garantir o acesso dos beneficiários a tratamentos de saúde de qualidade e em fiscalizar o cumprimento das normas pelas operadoras de planos de saúde.
```