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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a custear terapias para autismo sem limite de sessões, reafirma Justiça

20 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, TEA, Terapias Multidisciplinares, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a custear terapias para autismo sem limite de sessões, reafirma Justiça

Resumo: Decisões recentes de tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reafirmado a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear todas as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões ou restrições de profissionais. A jurisprudência se baseia na Lei 14.454/2022 (que alterou a Lei dos Planos de Saúde) e na Lei Berenice Piana, que garantem o tratamento integral e o desenvolvimento pleno do autista. A matéria destaca que a recusa indevida dos planos pode gerar ações judiciais e indenizações por danos morais, reforçando o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência.

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Planos de saúde são obrigados a custear terapias para autismo sem limite de sessões

Decisão do STJ estabelece que operadoras devem cobrir tratamentos multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sem restrições.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limite de sessões ou de idade do paciente. A decisão, proferida pela 2ª Seção da Corte, é um marco para as famílias de pessoas com autismo no Brasil.

A determinação abrange uma série de tratamentos essenciais, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, entre outros, que são cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de indivíduos com TEA.

O julgamento unificou o entendimento das turmas de Direito Privado do STJ, que antes apresentavam divergências sobre a questão. Com a decisão, fica estabelecido que a lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativa, e não exaustiva, o que significa que os planos não podem se recusar a cobrir tratamentos não listados, desde que sejam indicados pelo médico assistente.

Um dos pontos centrais da decisão é a interpretação de que as operadoras de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias, nem impor restrições etárias para o acesso a esses tratamentos. A Corte considerou que tais limitações desvirtuam a finalidade do contrato de plano de saúde, que é garantir a saúde e o bem-estar do beneficiário.

A ministra Nancy Andrighi, relatora de um dos casos que fundamentaram a decisão, destacou que a recusa ou limitação de cobertura de tratamentos essenciais para pessoas com TEA configura uma prática abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Para as famílias, a decisão representa um alívio significativo, pois muitos enfrentavam dificuldades financeiras e burocráticas para garantir o acesso aos tratamentos necessários. A partir de agora, os planos de saúde deverão arcar integralmente com os custos das terapias multidisciplinares, conforme a prescrição médica.

A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) e outras entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA celebraram a decisão, classificando-a como um avanço importante na garantia de direitos e na inclusão social. Elas esperam que a medida force as operadoras a se adequarem e a oferecerem o suporte necessário sem entraves.

Apesar da vitória no STJ, especialistas alertam que as famílias ainda podem enfrentar resistência por parte de algumas operadoras. Nesses casos, a recomendação é buscar orientação jurídica e acionar os órgãos de defesa do consumidor, como a ANS e o Procon, para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A decisão do STJ é um precedente importante que reforça a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade social das operadoras de planos de saúde, especialmente em relação a grupos vulneráveis que necessitam de cuidados contínuos e especializados.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/403758/planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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