Planos de saúde são obrigados a custear terapias para autismo sem limite de sessões
Decisão do STJ estabelece que operadoras devem cobrir tratamentos multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sem restrições.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limite de sessões ou de idade do paciente. A decisão, proferida pela 2ª Seção da Corte, é um marco para as famílias de pessoas com autismo no Brasil.
A determinação abrange uma série de tratamentos essenciais, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, entre outros, que são cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de indivíduos com TEA.
O julgamento unificou o entendimento das turmas de Direito Privado do STJ, que antes apresentavam divergências sobre a questão. Com a decisão, fica estabelecido que a lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativa, e não exaustiva, o que significa que os planos não podem se recusar a cobrir tratamentos não listados, desde que sejam indicados pelo médico assistente.
Um dos pontos centrais da decisão é a interpretação de que as operadoras de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias, nem impor restrições etárias para o acesso a esses tratamentos. A Corte considerou que tais limitações desvirtuam a finalidade do contrato de plano de saúde, que é garantir a saúde e o bem-estar do beneficiário.
A ministra Nancy Andrighi, relatora de um dos casos que fundamentaram a decisão, destacou que a recusa ou limitação de cobertura de tratamentos essenciais para pessoas com TEA configura uma prática abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Para as famílias, a decisão representa um alívio significativo, pois muitos enfrentavam dificuldades financeiras e burocráticas para garantir o acesso aos tratamentos necessários. A partir de agora, os planos de saúde deverão arcar integralmente com os custos das terapias multidisciplinares, conforme a prescrição médica.
A Associação Brasileira de Autismo (ABRA) e outras entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA celebraram a decisão, classificando-a como um avanço importante na garantia de direitos e na inclusão social. Elas esperam que a medida force as operadoras a se adequarem e a oferecerem o suporte necessário sem entraves.
Apesar da vitória no STJ, especialistas alertam que as famílias ainda podem enfrentar resistência por parte de algumas operadoras. Nesses casos, a recomendação é buscar orientação jurídica e acionar os órgãos de defesa do consumidor, como a ANS e o Procon, para garantir o cumprimento da decisão judicial.
A decisão do STJ é um precedente importante que reforça a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade social das operadoras de planos de saúde, especialmente em relação a grupos vulneráveis que necessitam de cuidados contínuos e especializados.
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