STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões
21/12/2023
Decisão unânime da Segunda Seção do tribunal reforça entendimento firmado em 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo, sem limite de sessões.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso interposto por uma operadora de plano de saúde contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou a cobrir o tratamento de uma criança autista sem restrição de sessões ou de prestadores de serviço.
O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, destacou que a questão já foi amplamente debatida e pacificada pelo STJ em 2022, no julgamento dos EREsps 1.889.704 e 1.886.929.
Naquela ocasião, a Segunda Seção estabeleceu que:
- O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo.
- Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo, independentemente do número de sessões.
- A operadora não pode limitar o número de sessões de terapias para autismo, mesmo que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS.
- A operadora pode indicar prestadores de serviço da sua rede credenciada, mas, em caso de indisponibilidade ou insuficiência, deve custear o tratamento com profissionais externos.
Precedente qualificado
O ministro Buzzi ressaltou que o entendimento firmado em 2022 constitui um precedente qualificado, ou seja, uma decisão que deve ser seguida pelos tribunais inferiores e pelo próprio STJ em casos semelhantes.
"A tese firmada pela Segunda Seção do STJ é clara: o rol da ANS é exemplificativo, e os planos de saúde devem cobrir as terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo sem limite de sessões", afirmou o ministro.
Com a decisão, o STJ reforça a proteção aos direitos dos autistas e de suas famílias, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas pessoas.
O número do processo não foi divulgado em respeito ao sigilo de justiça.
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