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Direito à Saúde

STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

28 de março, 2026
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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado, em diversas decisões recentes, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões. A corte tem se posicionado favoravelmente à interpretação de que o rol da ANS é meramente exemplificativo para essas condições, e que a negativa de cobertura ou a limitação de sessões contraria os direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente à luz da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essas decisões fortalecem a jurisprudência em favor das famílias de autistas.

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STJ reafirma obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem terapias para autismo sem limite de sessões

21/12/2023

Decisão unânime da Segunda Seção do tribunal reforça entendimento firmado em 2022

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo, sem limite de sessões.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso interposto por uma operadora de plano de saúde contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou a cobrir o tratamento de uma criança autista sem restrição de sessões ou de prestadores de serviço.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, destacou que a questão já foi amplamente debatida e pacificada pelo STJ em 2022, no julgamento dos EREsps 1.889.704 e 1.886.929.

Naquela ocasião, a Segunda Seção estabeleceu que:

  • O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo.
  • Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo, independentemente do número de sessões.
  • A operadora não pode limitar o número de sessões de terapias para autismo, mesmo que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS.
  • A operadora pode indicar prestadores de serviço da sua rede credenciada, mas, em caso de indisponibilidade ou insuficiência, deve custear o tratamento com profissionais externos.

Precedente qualificado

O ministro Buzzi ressaltou que o entendimento firmado em 2022 constitui um precedente qualificado, ou seja, uma decisão que deve ser seguida pelos tribunais inferiores e pelo próprio STJ em casos semelhantes.

"A tese firmada pela Segunda Seção do STJ é clara: o rol da ANS é exemplificativo, e os planos de saúde devem cobrir as terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo sem limite de sessões", afirmou o ministro.

Com a decisão, o STJ reforça a proteção aos direitos dos autistas e de suas famílias, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas pessoas.

O número do processo não foi divulgado em respeito ao sigilo de justiça.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21122023-STJ-reafirma-obrigatoriedade-de-planos-de-saude-cobrirem-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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