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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, reforça STJ

30 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Cobertura Integral, Direito à Saúde
Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, reforça STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado seu entendimento de que os planos de saúde devem custear integralmente todas as terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões. A decisão abrange métodos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Embora não seja diretamente sobre IRPF, essa jurisprudência impacta indiretamente as famílias, reduzindo a necessidade de arcar com esses custos do próprio bolso e, consequentemente, a busca por dedução fiscal. A Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e a Lei Berenice Piana são fundamentais para essa garantia.

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Planos de saúde devem cobrir integralmente terapias para autismo, reforça STJ

Decisão da 3ª turma reafirma entendimento da 2ª seção.

A 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento da 2ª seção de que os planos de saúde devem cobrir integralmente todas as terapias prescritas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limitação de número de sessões ou de prestadores de serviço.

O colegiado, em decisão unânime, deu provimento a um recurso especial para determinar que uma operadora de plano de saúde custeie integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com TEA, incluindo terapias com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, conforme prescrição médica.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a 2ª seção do STJ, em julgamento de embargos de divergência, pacificou o entendimento de que a cobertura de terapias para o TEA não pode ser limitada. Ele citou o EREsp 1.889.704, no qual se decidiu que "o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, e que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo".

O ministro Bellizze ressaltou que a decisão da 2ª seção é vinculante para as turmas de direito privado do STJ, devendo ser aplicada aos casos semelhantes.

Entendimento consolidado

A controvérsia sobre a cobertura de terapias para o autismo tem sido objeto de diversas discussões no Judiciário. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia estabelecido um rol de procedimentos que, por vezes, era interpretado pelas operadoras como limitador das coberturas.

No entanto, o STJ tem reiteradamente afastado essa interpretação restritiva, considerando que a saúde é um direito fundamental e que o tratamento do autismo exige uma abordagem multidisciplinar e contínua.

A decisão da 3ª turma reforça a jurisprudência do STJ, garantindo que as crianças e adolescentes com TEA tenham acesso irrestrito aos tratamentos necessários para o seu desenvolvimento e qualidade de vida.

O processo tramita em segredo de justiça.

REsp 2.091.956

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/402377/planos-de-saude-devem-cobrir-integralmente-terapias-para-autismo-reforca-stj

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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