Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico
A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que garantiu a uma criança autista o direito de ter acompanhante terapêutico durante o período escolar, sem custo adicional para os pais. O colegiado concluiu que o acompanhamento é necessário para o desenvolvimento e inclusão do estudante.
Os pais ajuizaram ação contra a escola em que o filho está matriculado para que fosse fornecido acompanhante terapêutico, sem custo adicional, durante o período de aula. Eles narram que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e que o acompanhamento é essencial para o desenvolvimento da criança.
A escola, por sua vez, argumenta que não tem a obrigação de fornecer o profissional, uma vez que a lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, não impõe às instituições de ensino a obrigação de arcar com os custos do acompanhante terapêutico.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A escola recorreu, mas a turma Cível do TJ/DF manteve a sentença.
A relatora do recurso, desembargadora Carmen Bittencourt, explicou que a lei 12.764/12 assegura à pessoa com TEA o direito à educação, ao ensino regular e à inclusão em qualquer nível ou modalidade de ensino. A magistrada destacou que a lei prevê que, "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado".
A desembargadora ressaltou que "o acompanhante terapêutico é um profissional que auxilia o aluno com TEA em suas atividades escolares, promovendo a sua inclusão e o seu desenvolvimento". Ela pontuou que "a ausência desse profissional pode comprometer o aprendizado e a socialização da criança, além de dificultar a sua permanência na escola".
A magistrada lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) também garante o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado. "A escola, como prestadora de serviço educacional, tem o dever de garantir a inclusão de todos os seus alunos, inclusive aqueles com deficiência", afirmou.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0725455-58.2023.8.07.0001
