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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico em escola particular

06 de abril, 2026
Decisão Judicial, Autismo, Acompanhante Terapêutico, Direito à Educação, Inclusão Escolar
Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente de São Paulo garantiu a uma criança com autismo o direito de ter um acompanhante terapêutico em escola particular, sem custos adicionais para os pais. A sentença baseou-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos de acessibilidade. A escola havia negado o serviço, alegando que não era sua responsabilidade. A Justiça entendeu que a inclusão é um dever de todos e que a ausência do profissional inviabilizaria o desenvolvimento educacional da criança.

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Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que garantiu a uma criança autista o direito de ter acompanhante terapêutico durante o período escolar, sem custo adicional para os pais. O colegiado concluiu que o acompanhamento é necessário para o desenvolvimento e inclusão do estudante.

Os pais ajuizaram ação contra a escola em que o filho está matriculado para que fosse fornecido acompanhante terapêutico, sem custo adicional, durante o período de aula. Eles narram que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e que o acompanhamento é essencial para o desenvolvimento da criança.

A escola, por sua vez, argumenta que não tem a obrigação de fornecer o profissional, uma vez que a lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, não impõe às instituições de ensino a obrigação de arcar com os custos do acompanhante terapêutico.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A escola recorreu, mas a turma Cível do TJ/DF manteve a sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Carmen Bittencourt, explicou que a lei 12.764/12 assegura à pessoa com TEA o direito à educação, ao ensino regular e à inclusão em qualquer nível ou modalidade de ensino. A magistrada destacou que a lei prevê que, "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado".

A desembargadora ressaltou que "o acompanhante terapêutico é um profissional que auxilia o aluno com TEA em suas atividades escolares, promovendo a sua inclusão e o seu desenvolvimento". Ela pontuou que "a ausência desse profissional pode comprometer o aprendizado e a socialização da criança, além de dificultar a sua permanência na escola".

A magistrada lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) também garante o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado. "A escola, como prestadora de serviço educacional, tem o dever de garantir a inclusão de todos os seus alunos, inclusive aqueles com deficiência", afirmou.

A decisão foi unânime.

  • Processo: 0725455-58.2023.8.07.0001
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/400619/decisao-judicial-garante-a-crianca-autista-direito-a-acompanhante-terapeutico

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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