Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano de Ensino Individualizado (PEI) em escola particular
Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) garantiu a um aluno autista o direito de ter um Plano de Ensino Individualizado (PEI) em uma escola particular. A decisão, que é liminar, exige que a instituição de ensino elabore o plano em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
O caso envolveu uma criança de 7 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau 2, que estava matriculada no 2º ano do ensino fundamental. A família do aluno, representada pelos advogados Carolina Lemos e Pedro Lemos, do escritório Lemos e Lemos Advogados Associados, alegou que a escola se recusava a elaborar o PEI, apesar das recomendações médicas e pedagógicas.
O PEI é um documento essencial para alunos com deficiência, pois descreve as adaptações curriculares, metodológicas e de avaliação necessárias para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno do estudante. Ele é elaborado por uma equipe multidisciplinar, com a participação dos pais, professores e especialistas.
Na ação, os advogados argumentaram que a recusa da escola em elaborar o PEI configurava uma violação dos direitos do aluno à educação inclusiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Constituição Federal. Eles destacaram que a falta do plano impedia o aluno de ter um acompanhamento adequado e de desenvolver suas potencialidades.
A juíza responsável pelo caso, Ana Paula de Queiroz, acatou os argumentos da defesa e concedeu a liminar. Em sua decisão, ela ressaltou a importância do PEI para garantir a efetiva inclusão do aluno e o cumprimento do dever da escola em oferecer um ensino de qualidade e adaptado às necessidades de cada estudante.
A magistrada fundamentou sua decisão na Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece o direito da pessoa com deficiência à educação em igualdade de condições com as demais pessoas, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que também garante o direito à educação inclusiva.
Os advogados da família comemoraram a decisão, que consideraram um importante precedente para garantir os direitos de outros alunos autistas e com deficiência em escolas particulares. Eles destacaram que a luta pela inclusão educacional é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e acessível.
A escola ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, terá que cumprir a determinação judicial e elaborar o PEI para o aluno autista no prazo estabelecido.
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0029302-39.2023.8.26.0564
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