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Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano de Ensino Individualizado (PEI) em escola particular

14 de abril, 2026
Decisão Judicial, Aluno Autista, Plano de Ensino Individualizado (PEI), Direito à Educação, Escola Particular
Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano de Ensino Individualizado (PEI) em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida por um tribunal de justiça, garantiu o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ter um Plano de Ensino Individualizado (PEI) implementado por uma escola particular. A sentença reforça a aplicação da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacando a obrigatoriedade das instituições de ensino em oferecer o suporte necessário para a inclusão educacional, adaptando o currículo e as metodologias de ensino às necessidades específicas do estudante. A decisão é um marco importante para a educação inclusiva.

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Decisão judicial garante direito de aluno autista a Plano de Ensino Individualizado (PEI) em escola particular

Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) garantiu a um aluno autista o direito de ter um Plano de Ensino Individualizado (PEI) em uma escola particular. A decisão, que é liminar, exige que a instituição de ensino elabore o plano em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O caso envolveu uma criança de 7 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau 2, que estava matriculada no 2º ano do ensino fundamental. A família do aluno, representada pelos advogados Carolina Lemos e Pedro Lemos, do escritório Lemos e Lemos Advogados Associados, alegou que a escola se recusava a elaborar o PEI, apesar das recomendações médicas e pedagógicas.

O PEI é um documento essencial para alunos com deficiência, pois descreve as adaptações curriculares, metodológicas e de avaliação necessárias para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno do estudante. Ele é elaborado por uma equipe multidisciplinar, com a participação dos pais, professores e especialistas.

Na ação, os advogados argumentaram que a recusa da escola em elaborar o PEI configurava uma violação dos direitos do aluno à educação inclusiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Constituição Federal. Eles destacaram que a falta do plano impedia o aluno de ter um acompanhamento adequado e de desenvolver suas potencialidades.

A juíza responsável pelo caso, Ana Paula de Queiroz, acatou os argumentos da defesa e concedeu a liminar. Em sua decisão, ela ressaltou a importância do PEI para garantir a efetiva inclusão do aluno e o cumprimento do dever da escola em oferecer um ensino de qualidade e adaptado às necessidades de cada estudante.

A magistrada fundamentou sua decisão na Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece o direito da pessoa com deficiência à educação em igualdade de condições com as demais pessoas, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que também garante o direito à educação inclusiva.

Os advogados da família comemoraram a decisão, que consideraram um importante precedente para garantir os direitos de outros alunos autistas e com deficiência em escolas particulares. Eles destacaram que a luta pela inclusão educacional é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e acessível.

A escola ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, terá que cumprir a determinação judicial e elaborar o PEI para o aluno autista no prazo estabelecido.

Clique aqui para ler a decisão

0029302-39.2023.8.26.0564

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-direito-de-aluno-autista-a-plano-de-ensino-individualizado-pei-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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