Justiça garante a criança autista direito a PEI e acompanhante
A Justiça de São Paulo garantiu a uma criança autista o direito à elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e à disponibilização de um professor acompanhante especializado, sem custos adicionais para os pais. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de São Paulo, que considerou que a escola não pode se recusar a oferecer o suporte necessário para a inclusão do aluno.
O caso
A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estava matriculada em uma escola particular que se recusava a fornecer o PEI e o acompanhante especializado, alegando que tais serviços não estavam incluídos na mensalidade e que a família deveria arcar com os custos adicionais.
Diante da recusa, os pais buscaram a Justiça, argumentando que a conduta da escola violava a legislação que garante a inclusão de pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Andrea Ferraz Musa destacou que a educação inclusiva é um direito fundamental e que as escolas não podem impor ônus adicionais aos pais de alunos com deficiência para a oferta de serviços de apoio necessários à sua inclusão.
A magistrada citou a Lei Brasileira de Inclusão, que em seu artigo 28, parágrafo 1º, proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento de adaptações e apoios necessários à inclusão de alunos com deficiência.
"A escola não pode se recusar a fornecer o PEI e o acompanhante especializado, sob pena de violação dos direitos da criança autista e da legislação vigente. A inclusão é um dever de todos e as instituições de ensino devem se adaptar para garantir o pleno desenvolvimento de seus alunos, independentemente de suas condições", afirmou a juíza em sua decisão.
A decisão determinou que a escola elabore e implemente o PEI para a criança, além de disponibilizar um professor acompanhante especializado, sem qualquer custo adicional para os pais. A medida visa garantir que a criança tenha acesso a uma educação de qualidade e que suas necessidades específicas sejam atendidas, promovendo sua plena inclusão no ambiente escolar.
A defesa da criança foi patrocinada pelo advogado André de Carvalho Ramos, do escritório André de Carvalho Ramos Advocacia.
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