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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista direito a plano educacional individualizado (PEI) e acompanhante terapêutico em escola particular

18 de abril, 2026
Autismo, PEI, Inclusão escolar, Direito à educação, Acompanhante terapêutico
Decisão judicial garante a criança autista direito a plano educacional individualizado (PEI) e acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) e a um acompanhante terapêutico em sua escola particular. A família buscou a Justiça após a instituição de ensino se recusar a fornecer o suporte necessário. A decisão reforça a aplicação da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito à educação inclusiva e ao apoio especializado, sem custos adicionais para os pais, em conformidade com o princípio da inclusão e a jurisprudência que visa proteger os direitos de pessoas com deficiência.

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Justiça garante a criança autista direito a PEI e acompanhante

A Justiça de São Paulo garantiu a uma criança autista o direito à elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e à disponibilização de um professor acompanhante especializado, sem custos adicionais para os pais. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de São Paulo, que considerou que a escola não pode se recusar a oferecer o suporte necessário para a inclusão do aluno.

O caso

A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estava matriculada em uma escola particular que se recusava a fornecer o PEI e o acompanhante especializado, alegando que tais serviços não estavam incluídos na mensalidade e que a família deveria arcar com os custos adicionais.

Diante da recusa, os pais buscaram a Justiça, argumentando que a conduta da escola violava a legislação que garante a inclusão de pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza Andrea Ferraz Musa destacou que a educação inclusiva é um direito fundamental e que as escolas não podem impor ônus adicionais aos pais de alunos com deficiência para a oferta de serviços de apoio necessários à sua inclusão.

A magistrada citou a Lei Brasileira de Inclusão, que em seu artigo 28, parágrafo 1º, proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento de adaptações e apoios necessários à inclusão de alunos com deficiência.

"A escola não pode se recusar a fornecer o PEI e o acompanhante especializado, sob pena de violação dos direitos da criança autista e da legislação vigente. A inclusão é um dever de todos e as instituições de ensino devem se adaptar para garantir o pleno desenvolvimento de seus alunos, independentemente de suas condições", afirmou a juíza em sua decisão.

A decisão determinou que a escola elabore e implemente o PEI para a criança, além de disponibilizar um professor acompanhante especializado, sem qualquer custo adicional para os pais. A medida visa garantir que a criança tenha acesso a uma educação de qualidade e que suas necessidades específicas sejam atendidas, promovendo sua plena inclusão no ambiente escolar.

A defesa da criança foi patrocinada pelo advogado André de Carvalho Ramos, do escritório André de Carvalho Ramos Advocacia.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/405406/justica-garante-a-crianca-autista-direito-a-pei-e-acompanhante

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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