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Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

08 de abril, 2026
TRF4, ação de improbidade administrativa, Aldemir Bendine, Petrobras, Odebrecht
Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

Resumo: O TRF4 decidiu que despesas com terapias multidisciplinares de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas. A decisão reconhece a essencialidade dessas terapias para o desenvolvimento e qualidade de vida, mesmo que não realizadas em ambiente hospitalar, ampliando o entendimento sobre o que pode ser deduzido para PCDs.

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TRF4 nega pedido de ex-presidente da Petrobras para suspender ação de improbidade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine para suspender uma ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Paraná. O ex-dirigente da estatal é réu na ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por supostamente ter recebido propina de empresas do Grupo Odebrecht.

A decisão da Turma, proferida em sessão de julgamento virtual na última quarta-feira (27/4), manteve a sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado a suspensão do processo. Bendine havia solicitado a suspensão do processo alegando que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), retroage para beneficiar os réus.

Entenda o caso

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2017. De acordo com a denúncia, Aldemir Bendine, em conluio com o doleiro Álvaro Novis, teria solicitado e recebido, entre junho de 2014 e maio de 2017, R$ 3 milhões em propina do Grupo Odebrecht. Em troca, o ex-presidente da Petrobras teria atuado para que a empresa obtivesse vantagens em contratos com a estatal.

Em 2018, Bendine foi condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A sentença, proferida pelo então juiz federal Sérgio Moro, resultou em uma pena de 11 anos de prisão. No entanto, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou a condenação, alegando que houve cerceamento de defesa. O processo retornou à primeira instância para a produção de novas provas.

Argumentos da defesa

No recurso apresentado ao TRF4, a defesa de Bendine argumentou que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, deveria ser aplicada retroativamente ao caso. Os advogados sustentaram que a nova lei exige a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato de improbidade, o que, segundo eles, não estaria presente na conduta de Bendine.

Além disso, a defesa alegou que a nova lei estabelece um prazo prescricional de oito anos para as ações de improbidade, contados a partir da ocorrência do fato. Como o suposto recebimento da propina teria ocorrido entre 2014 e 2017, a defesa argumentou que a ação estaria prescrita.

Decisão do TRF4

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o pedido da defesa de Bendine. O magistrado destacou que a Lei nº 14.230/2021 não se aplica retroativamente aos casos de improbidade administrativa que já estavam em curso antes da sua entrada em vigor.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que a nova lei estabelece que as alterações relativas à prescrição e ao dolo específico não retroagem para atingir processos já ajuizados. Ele citou o artigo 11 da Lei nº 14.230/2021, que dispõe que "as disposições desta Lei aplicam-se imediatamente aos processos em curso, ressalvadas as disposições relativas à prescrição e ao dolo específico".

Quadros da Silva também frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se consolidado no sentido de que as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa não retroagem para beneficiar réus em ações já em andamento.

O magistrado concluiu que a suspensão da ação de improbidade administrativa não seria cabível, uma vez que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 não se aplicam ao caso de Bendine. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

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Fonte original:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id=29505

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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