TRF4 nega pedido de ex-presidente da Petrobras para suspender ação de improbidade
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine para suspender uma ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Paraná. O ex-dirigente da estatal é réu na ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por supostamente ter recebido propina de empresas do Grupo Odebrecht.
A decisão da Turma, proferida em sessão de julgamento virtual na última quarta-feira (27/4), manteve a sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado a suspensão do processo. Bendine havia solicitado a suspensão do processo alegando que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), retroage para beneficiar os réus.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2017. De acordo com a denúncia, Aldemir Bendine, em conluio com o doleiro Álvaro Novis, teria solicitado e recebido, entre junho de 2014 e maio de 2017, R$ 3 milhões em propina do Grupo Odebrecht. Em troca, o ex-presidente da Petrobras teria atuado para que a empresa obtivesse vantagens em contratos com a estatal.
Em 2018, Bendine foi condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A sentença, proferida pelo então juiz federal Sérgio Moro, resultou em uma pena de 11 anos de prisão. No entanto, em 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou a condenação, alegando que houve cerceamento de defesa. O processo retornou à primeira instância para a produção de novas provas.
Argumentos da defesa
No recurso apresentado ao TRF4, a defesa de Bendine argumentou que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, deveria ser aplicada retroativamente ao caso. Os advogados sustentaram que a nova lei exige a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato de improbidade, o que, segundo eles, não estaria presente na conduta de Bendine.
Além disso, a defesa alegou que a nova lei estabelece um prazo prescricional de oito anos para as ações de improbidade, contados a partir da ocorrência do fato. Como o suposto recebimento da propina teria ocorrido entre 2014 e 2017, a defesa argumentou que a ação estaria prescrita.
Decisão do TRF4
O relator do caso no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o pedido da defesa de Bendine. O magistrado destacou que a Lei nº 14.230/2021 não se aplica retroativamente aos casos de improbidade administrativa que já estavam em curso antes da sua entrada em vigor.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que a nova lei estabelece que as alterações relativas à prescrição e ao dolo específico não retroagem para atingir processos já ajuizados. Ele citou o artigo 11 da Lei nº 14.230/2021, que dispõe que "as disposições desta Lei aplicam-se imediatamente aos processos em curso, ressalvadas as disposições relativas à prescrição e ao dolo específico".
Quadros da Silva também frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se consolidado no sentido de que as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa não retroagem para beneficiar réus em ações já em andamento.
O magistrado concluiu que a suspensão da ação de improbidade administrativa não seria cabível, uma vez que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 não se aplicam ao caso de Bendine. A decisão da 3ª Turma foi unânime.
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