STJ permite dedução de despesas com terapias para autistas do IR
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) como despesas médicas.
O colegiado deu provimento ao recurso de uma contribuinte que buscava a dedução de gastos com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional para seu filho autista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado a possibilidade de dedução.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação do IR (Lei 9.250/1995, artigo 8º, II, "a") permite a dedução de despesas médicas, mas a Receita Federal historicamente tem uma interpretação restritiva, limitando-a a médicos, dentistas, psicólogos em algumas situações, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais.
O ministro ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconheceu o autismo como deficiência, garantindo aos autistas os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para tornar obrigatória a cobertura de terapias multidisciplinares para autistas.
Gurgel de Faria argumentou que, se a lei dos planos de saúde obriga a cobertura, e a lei que reconhece o autismo como deficiência equipara o autista à pessoa com deficiência, a interpretação da Receita Federal deve se adequar a essa nova realidade.
"Não se pode admitir que as despesas com a saúde dos autistas sejam tratadas de forma diferente das demais despesas médicas, sob pena de se negar a eles o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro em seu voto.
A decisão do STJ abre um precedente importante para que outras famílias de autistas possam deduzir essas despesas do Imposto de Renda, aliviando o ônus financeiro que muitas enfrentam com os tratamentos.
O ministro também mencionou que a Receita Federal já havia se manifestado favoravelmente à dedução de despesas com fonoaudiólogos e psicólogos para autistas em algumas consultas, mas a decisão do STJ uniformiza o entendimento.
A 1ª Turma do STJ é composta pelos ministros Gurgel de Faria (presidente e relator), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt.
REsp 2.060.015
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