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IRPF

Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda?

06 de abril, 2026
Imposto de Renda, Autismo, Educação Especial, Dedução Fiscal, Direito Tributário
Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda?

Resumo: Este artigo discute a possibilidade de dedução de despesas com educação especial para filhos autistas no Imposto de Renda, abordando a legislação atual que limita a dedução a despesas com instrução em estabelecimentos regulares de ensino. Explora a lacuna legal e a busca por decisões judiciais que reconheçam a natureza terapêutica e essencial dessas despesas para o desenvolvimento da pessoa com autismo, argumentando pela necessidade de uma interpretação mais ampla da lei para garantir o direito à educação e saúde de PCDs.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IR

A 1ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda (IR) os gastos com educação especial. A decisão, proferida em 20 de março, reforma uma sentença anterior da 1ª vara Federal de Florianópolis/SC.

A ação foi ajuizada por um casal de Florianópolis/SC, que buscava a dedução de despesas com educação especial para seus dois filhos autistas. Eles argumentaram que, embora a legislação do IR permita a dedução de despesas com educação, ela não especifica a inclusão de gastos com educação especial, o que consideram uma lacuna que precisa ser preenchida para garantir a igualdade e o acesso à educação para pessoas com deficiência.

O relator do caso, desembargador federal Marcelo de Nardi, destacou que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas com educação no IR, não faz distinção entre educação regular e especial. Ele ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, incluindo o atendimento educacional especializado.

O desembargador Nardi enfatizou que a educação especial é um direito fundamental e que a interpretação da legislação do IR deve ser feita de forma a promover a inclusão e a igualdade. Ele citou o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos, e o artigo 208, que prevê o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência.

A decisão do TRF-4 reconhece que os gastos com educação especial são essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA e que a dedução desses valores no IR é uma forma de garantir o acesso a esse direito e de promover a inclusão social. A medida representa um importante precedente para famílias de pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam altos custos com tratamentos e educação.

O tribunal determinou que a Receita Federal deve permitir a dedução dos gastos com educação especial, desde que devidamente comprovados, e que os valores retroativos dos últimos cinco anos devem ser restituídos ao casal.

A advogada Juliana de Oliveira Xavier, do escritório Xavier & Xavier Advogados Associados, atuou na causa.

Processo: 5001711-20.2021.4.04.7200

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/385802/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-educacao-especial-no-ir

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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