Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IR
A 1ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda (IR) os gastos com educação especial. A decisão, proferida em 20 de março, reforma uma sentença anterior da 1ª vara Federal de Florianópolis/SC.
A ação foi ajuizada por um casal de Florianópolis/SC, que buscava a dedução de despesas com educação especial para seus dois filhos autistas. Eles argumentaram que, embora a legislação do IR permita a dedução de despesas com educação, ela não especifica a inclusão de gastos com educação especial, o que consideram uma lacuna que precisa ser preenchida para garantir a igualdade e o acesso à educação para pessoas com deficiência.
O relator do caso, desembargador federal Marcelo de Nardi, destacou que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas com educação no IR, não faz distinção entre educação regular e especial. Ele ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, incluindo o atendimento educacional especializado.
O desembargador Nardi enfatizou que a educação especial é um direito fundamental e que a interpretação da legislação do IR deve ser feita de forma a promover a inclusão e a igualdade. Ele citou o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos, e o artigo 208, que prevê o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência.
A decisão do TRF-4 reconhece que os gastos com educação especial são essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA e que a dedução desses valores no IR é uma forma de garantir o acesso a esse direito e de promover a inclusão social. A medida representa um importante precedente para famílias de pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam altos custos com tratamentos e educação.
O tribunal determinou que a Receita Federal deve permitir a dedução dos gastos com educação especial, desde que devidamente comprovados, e que os valores retroativos dos últimos cinco anos devem ser restituídos ao casal.
A advogada Juliana de Oliveira Xavier, do escritório Xavier & Xavier Advogados Associados, atuou na causa.
Processo: 5001711-20.2021.4.04.7200
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