Pais de autistas buscam na Justiça reembolso de IRPF por gastos com educação e saúde
Famílias argumentam que despesas com terapias e educação especializada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deveriam ser dedutíveis do Imposto de Renda.
Pais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão recorrendo à Justiça para conseguir o reembolso de valores pagos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Eles buscam a dedução de despesas com terapias e educação especializada, argumentando que esses gastos são essenciais para o desenvolvimento de seus filhos e deveriam ser considerados dedutíveis.
Atualmente, a legislação do IRPF permite a dedução de gastos com saúde, como consultas médicas e exames, e com educação, mas apenas em instituições de ensino regulares e com um limite anual. No entanto, as terapias e a educação especializada para autistas, que muitas vezes envolvem múltiplos profissionais e métodos específicos, não se encaixam facilmente nessas categorias ou excedem os limites.
A advogada tributarista Camila Fernandes, que representa algumas dessas famílias, explica que os processos judiciais se baseiam na ideia de que a saúde e a educação de pessoas com TEA são interligadas e fundamentais para a sua inclusão social. "Não se trata de um luxo, mas de uma necessidade para que essas crianças possam ter uma vida digna e desenvolver seu potencial", afirma.
Um dos argumentos utilizados é o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. As famílias alegam que a falta de dedução desses gastos específicos gera uma discriminação indireta, pois sobrecarrega financeiramente os pais de autistas, que já arcam com custos elevados.
Maria Clara, mãe de um menino de 8 anos com TEA, relata a dificuldade. "Meu filho precisa de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e acompanhamento terapêutico na escola. São gastos que chegam a R$ 5 mil por mês, e não consigo deduzir nada no Imposto de Renda. É um peso enorme no orçamento familiar", desabafa.
Os tribunais têm apresentado decisões variadas sobre o tema. Em alguns casos, juízes têm concedido liminares favoráveis às famílias, reconhecendo a natureza essencial das despesas. Em outros, a Justiça tem mantido a interpretação restritiva da Receita Federal, que exige a comprovação de que os gastos se enquadram nas categorias já previstas em lei.
A Receita Federal, por sua vez, mantém o entendimento de que as deduções devem seguir estritamente o que está previsto na legislação vigente. Qualquer alteração, segundo o órgão, dependeria de uma mudança na lei ou de uma decisão judicial transitada em julgado que crie um precedente vinculante.
A discussão levanta um debate mais amplo sobre a necessidade de adequação da legislação tributária às realidades e necessidades específicas de grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência. Especialistas defendem que uma revisão das regras de dedução poderia aliviar a carga financeira dessas famílias e promover maior inclusão.
Enquanto não há uma definição legislativa, as famílias continuam buscando a via judicial para garantir o direito ao reembolso, na esperança de que a Justiça reconheça a particularidade de suas despesas e a importância do apoio terapêutico e educacional para o desenvolvimento de seus filhos autistas.
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