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Decisão judicial garante a pais de criança com autismo a restituição de IRPF sobre gastos com terapias e educação especial

07 de abril, 2026
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Decisão judicial garante a pais de criança com autismo a restituição de IRPF sobre gastos com terapias e educação especial

Resumo: Uma recente decisão judicial reconheceu o direito de pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas com terapias e educação especial. A sentença destaca a necessidade de considerar as particularidades do desenvolvimento de pessoas com TEA, que exigem acompanhamento multidisciplinar contínuo e especializado. A decisão pode abrir precedentes para outros contribuintes, reforçando a importância de documentar todos os gastos relacionados ao cuidado e desenvolvimento de filhos com deficiência para fins de dedução ou restituição fiscal.

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Pais de autistas podem restituir IR sobre gastos com terapias e educação especial

Decisão do TRF-3 reconhece o direito à restituição do Imposto de Renda sobre gastos com terapias e educação especial para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu o direito à restituição do Imposto de Renda sobre gastos com terapias e educação especial para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pela 2ª Turma, considerou que as despesas com tratamento de saúde e educação especial de pessoas com deficiência não são meros gastos com educação e saúde, mas sim "despesas essenciais e indissociáveis do desenvolvimento e bem-estar dos indivíduos com TEA".

O caso envolveu um casal que buscava a restituição do IR sobre valores pagos a escolas e clínicas especializadas no tratamento de seu filho com TEA. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que as despesas não se enquadravam nas deduções permitidas pela legislação.

No entanto, a 2ª Turma do TRF-3, por unanimidade, reformou a sentença de primeira instância e concedeu o direito à restituição. O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Paulo Cotrim Guimarães, destacou a importância de uma interpretação teleológica e sistemática da legislação, considerando a finalidade de proteção à pessoa com deficiência.

O desembargador ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência, e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação e à saúde para essas pessoas.

Para o advogado Renato Cury, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Cury e Cury Sociedade de Advogados, a decisão do TRF-3 é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA.

"Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias. Ao reconhecer a natureza essencial das despesas com terapias e educação especial, o Judiciário garante um alívio financeiro para essas famílias, que muitas vezes arcam com altos custos para proporcionar o tratamento adequado aos seus filhos", afirma Cury.

A decisão do TRF-3 abre um precedente importante para outros casos semelhantes, podendo beneficiar diversas famílias que buscam a restituição do Imposto de Renda sobre gastos com tratamentos e educação especial para pessoas com TEA.

Clique aqui para ler o acórdão

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/pais-de-autistas-podem-restituir-irpf-sobre-gastos-com-terapias-e-educacao-especial/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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