Pais de autistas podem restituir IR sobre gastos com terapias e educação especial
Decisão do TRF-3 reconhece o direito à restituição do Imposto de Renda sobre gastos com terapias e educação especial para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu o direito à restituição do Imposto de Renda sobre gastos com terapias e educação especial para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pela 2ª Turma, considerou que as despesas com tratamento de saúde e educação especial de pessoas com deficiência não são meros gastos com educação e saúde, mas sim "despesas essenciais e indissociáveis do desenvolvimento e bem-estar dos indivíduos com TEA".
O caso envolveu um casal que buscava a restituição do IR sobre valores pagos a escolas e clínicas especializadas no tratamento de seu filho com TEA. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que as despesas não se enquadravam nas deduções permitidas pela legislação.
No entanto, a 2ª Turma do TRF-3, por unanimidade, reformou a sentença de primeira instância e concedeu o direito à restituição. O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Paulo Cotrim Guimarães, destacou a importância de uma interpretação teleológica e sistemática da legislação, considerando a finalidade de proteção à pessoa com deficiência.
O desembargador ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência, e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à educação e à saúde para essas pessoas.
Para o advogado Renato Cury, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Cury e Cury Sociedade de Advogados, a decisão do TRF-3 é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA.
"Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias. Ao reconhecer a natureza essencial das despesas com terapias e educação especial, o Judiciário garante um alívio financeiro para essas famílias, que muitas vezes arcam com altos custos para proporcionar o tratamento adequado aos seus filhos", afirma Cury.
A decisão do TRF-3 abre um precedente importante para outros casos semelhantes, podendo beneficiar diversas famílias que buscam a restituição do Imposto de Renda sobre gastos com tratamentos e educação especial para pessoas com TEA.
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