Pais de crianças com autismo podem reaver valores de IRPF gastos com terapias
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os profissionais não sejam médicos.
A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.086.770/SC, que teve como relator o ministro Gurgel de Faria. O caso envolveu uma família que buscava a restituição de valores gastos com terapias para seu filho autista, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
Entenda o caso
A Receita Federal havia negado a dedução das despesas, alegando que a legislação do IRPF permite apenas a dedução de gastos com "instrução" ou "saúde" quando realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, desde que devidamente comprovados.
No entanto, a família argumentou que as terapias eram essenciais para o desenvolvimento do filho e que a interpretação restritiva da Receita Federal violava o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Decisão do STJ
O ministro Gurgel de Faria, em seu voto, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência, garantindo aos autistas os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
O ministro também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que prevê o direito à saúde e à reabilitação para pessoas com deficiência, incluindo o acesso a terapias multidisciplinares.
A decisão do STJ representa um importante avanço para as famílias de pessoas com autismo, que poderão deduzir do IRPF os gastos com terapias essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de seus filhos.
A partir de agora, as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, poderão ser deduzidas do IRPF, desde que comprovadas e que os profissionais sejam devidamente habilitados.
A decisão do STJ é um precedente importante e pode impactar outros casos semelhantes, garantindo o direito à saúde e à dignidade das pessoas com autismo.
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