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IRPF

Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

28 de março, 2026
Autismo, IRPF, Despesas Médicas, Educação Especial, Direito Tributário
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

Resumo: Advogados tributaristas apontam que pais ou responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas, educacionais e com terapias que não foram integralmente deduzidas. Isso inclui gastos com profissionais de apoio escolar (acompanhantes terapêuticos) e tratamentos multidisciplinares, fundamentando-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Berenice Piana, que reconhecem o autismo como deficiência para fins legais. A tese busca reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante ação judicial ou retificação da declaração.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

Decisão do TRF-3 abre precedente para que despesas com terapias e educação especial sejam deduzidas do Imposto de Renda

Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) despesas médicas e educacionais necessárias ao desenvolvimento de seus filhos, segundo recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, reconheceu o direito de um contribuinte à restituição de IRPF sobre gastos com terapias multidisciplinares e educação especial de seu filho com autismo. A decisão, proferida em 20 de fevereiro de 2024, destaca a natureza essencial desses gastos para a saúde e o desenvolvimento da criança, equiparando-os a despesas médicas dedutíveis.

O advogado Carlos Eduardo Gontijo, sócio do escritório Gontijo & Sampaio Advogados, que atuou no caso, explica que a Receita Federal historicamente não permitia a dedução de despesas com educação especial ou terapias não realizadas por profissionais da área médica, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, a menos que estivessem vinculadas a um laudo médico e fossem consideradas despesas médicas.

"A Receita Federal tem um entendimento bastante restritivo sobre o que pode ser deduzido como despesa médica. Muitas vezes, despesas com educação especial ou terapias realizadas por profissionais não médicos, mesmo que essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo, eram negadas. Essa decisão do TRF-3 é um marco importante porque amplia essa interpretação", afirma Gontijo.

A decisão do TRF-3 baseou-se no entendimento de que as despesas com o tratamento de pessoas com deficiência, incluindo as com autismo, são de natureza essencial e visam garantir o direito à saúde e à educação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

O acórdão ressalta que "as despesas com educação especial e terapias multidisciplinares são intrinsecamente ligadas à saúde da criança com TEA, sendo indispensáveis para seu desenvolvimento e inclusão social". A decisão também considerou a necessidade de um tratamento contínuo e especializado para o autismo, que muitas vezes envolve custos elevados.

Gontijo explica que a decisão pode abrir um precedente significativo para outros pais de crianças com autismo que buscam a restituição de IRPF sobre essas despesas. "É um passo importante para garantir que as famílias que arcam com altos custos para o tratamento e educação de seus filhos com autismo possam ter algum alívio fiscal. Isso reconhece a importância social e a necessidade desses tratamentos", complementa.

Como solicitar a restituição

Para solicitar a restituição, os contribuintes precisarão comprovar as despesas por meio de notas fiscais, recibos e laudos médicos que atestem o diagnóstico de TEA e a necessidade das terapias e da educação especial. É fundamental que os documentos estejam em nome da criança ou do contribuinte responsável.

O processo pode ser feito administrativamente, por meio da retificação da declaração do IRPF dos últimos cinco anos, ou judicialmente, caso a Receita Federal negue o pedido. Gontijo aconselha que os pais busquem orientação jurídica especializada para analisar cada caso e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.

"A recomendação é que os pais guardem todos os comprovantes de pagamento, laudos e relatórios dos profissionais que acompanham a criança. É importante ter uma documentação robusta para embasar o pedido, seja na via administrativa ou judicial", finaliza o advogado.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf-sobre-despesas-medicas-e-educacionais/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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