TRF-4 garante dedução de terapias de autista do IRPF
Decisão da 1ª Turma do tribunal reconheceu que despesas com fonoaudiologia, psicopedagogia e equoterapia para tratamento de Transtorno do Espectro Autista podem ser abatidas.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias de fonoaudiologia, psicopedagogia e equoterapia para o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento realizada em 29 de novembro. O acórdão foi publicado em 7 de dezembro.
O autor da ação ajuizou o pedido na Justiça Federal de Santa Catarina após ter seu pedido administrativo de dedução negado pela Receita Federal. Ele argumentou que as terapias são essenciais para o desenvolvimento de seu filho e que a legislação do IRPF prevê a dedução de despesas médicas.
A 1ª Vara Federal de Florianópolis, em primeira instância, havia negado o pedido, sob o argumento de que as terapias não se enquadram no conceito de despesas médicas dedutíveis. O contribuinte, então, recorreu ao TRF-4.
No recurso, o relator do caso, desembargador federal Marcelo de Nardi, destacou que a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas médicas e de instrução. Ele ressaltou que, embora as terapias não sejam diretamente médicas, são essenciais para o tratamento do TEA e, portanto, devem ser consideradas como despesas dedutíveis.
Nardi citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a natureza de despesa médica para terapias multidisciplinares em casos de TEA. Ele também enfatizou a importância do tratamento precoce para o desenvolvimento de crianças com autismo.
"A interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir o direito à saúde e à educação, especialmente em casos de crianças com necessidades especiais", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão do TRF-4 é um importante precedente para outros contribuintes que buscam deduzir despesas com terapias para autistas do IRPF. O tribunal reconheceu que a saúde e o desenvolvimento de pessoas com TEA devem ser priorizados, mesmo que as despesas não se enquadrem estritamente na definição tradicional de despesas médicas.
O advogado Carlos Eduardo de Souza, especialista em direito tributário, comentou a decisão: "Essa é uma vitória significativa para as famílias de autistas. A Receita Federal tem uma interpretação muito restritiva sobre o que pode ser deduzido, mas o Judiciário tem se mostrado mais sensível à realidade dessas famílias e à necessidade de tratamentos multidisciplinares."
A decisão é passível de recurso.
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