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Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias de autista do IRPF, mesmo sem previsão legal específica

08 de abril, 2026
Dedução IRPF, Autismo, TRF-4, Terapias, Direito Tributário
Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias de autista do IRPF, mesmo sem previsão legal específica

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de um contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista, mesmo na ausência de previsão legal específica para tais gastos. A decisão considerou que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento e inclusão da pessoa com autismo, equiparando-as, para fins de dedução, a gastos com educação ou saúde, em uma interpretação favorável aos direitos da pessoa com deficiência. A jurisprudência tem evoluído para garantir a efetividade dos direitos fundamentais, superando lacunas legislativas.

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TRF-4 garante dedução de terapias de autista do IRPF

Decisão da 1ª Turma do tribunal reconheceu que despesas com fonoaudiologia, psicopedagogia e equoterapia para tratamento de Transtorno do Espectro Autista podem ser abatidas.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias de fonoaudiologia, psicopedagogia e equoterapia para o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento realizada em 29 de novembro. O acórdão foi publicado em 7 de dezembro.

O autor da ação ajuizou o pedido na Justiça Federal de Santa Catarina após ter seu pedido administrativo de dedução negado pela Receita Federal. Ele argumentou que as terapias são essenciais para o desenvolvimento de seu filho e que a legislação do IRPF prevê a dedução de despesas médicas.

A 1ª Vara Federal de Florianópolis, em primeira instância, havia negado o pedido, sob o argumento de que as terapias não se enquadram no conceito de despesas médicas dedutíveis. O contribuinte, então, recorreu ao TRF-4.

No recurso, o relator do caso, desembargador federal Marcelo de Nardi, destacou que a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas médicas e de instrução. Ele ressaltou que, embora as terapias não sejam diretamente médicas, são essenciais para o tratamento do TEA e, portanto, devem ser consideradas como despesas dedutíveis.

Nardi citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a natureza de despesa médica para terapias multidisciplinares em casos de TEA. Ele também enfatizou a importância do tratamento precoce para o desenvolvimento de crianças com autismo.

"A interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir o direito à saúde e à educação, especialmente em casos de crianças com necessidades especiais", afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão do TRF-4 é um importante precedente para outros contribuintes que buscam deduzir despesas com terapias para autistas do IRPF. O tribunal reconheceu que a saúde e o desenvolvimento de pessoas com TEA devem ser priorizados, mesmo que as despesas não se enquadrem estritamente na definição tradicional de despesas médicas.

O advogado Carlos Eduardo de Souza, especialista em direito tributário, comentou a decisão: "Essa é uma vitória significativa para as famílias de autistas. A Receita Federal tem uma interpretação muito restritiva sobre o que pode ser deduzido, mas o Judiciário tem se mostrado mais sensível à realidade dessas famílias e à necessidade de tratamentos multidisciplinares."

A decisão é passível de recurso.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-14/trf-4-garante-deducao-de-terapias-de-autista-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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