Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autistas no IRPF
Filho de contribuinte tem transtorno do espectro autista e precisa de tratamento multidisciplinar que não é coberto pelo plano de saúde.
Uma decisão judicial garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 2ª Vara Federal de Curitiba, que considerou que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e que a falta de cobertura pelo plano de saúde não pode impedir a dedução.
O filho do contribuinte necessita de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, que não são integralmente cobertas pelo plano de saúde. A família arca com parte significativa dos custos, que ultrapassam R$ 3 mil mensais.
A Receita Federal, no entanto, havia negado a dedução dessas despesas, alegando que apenas gastos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas são dedutíveis, e que as terapias multidisciplinares não se enquadram nessa categoria.
O contribuinte, então, buscou a Justiça, argumentando que a interpretação da Receita Federal era restritiva e desconsiderava a especificidade do tratamento de pessoas com TEA.
Em sua decisão, o juiz federal Tiago Bitencourt de David destacou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de crianças com TEA e ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe direitos e acesso a tratamentos.
O magistrado também citou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.
"A interpretação restritiva da Receita Federal ignora a realidade e a necessidade de tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA, que é fundamental para seu desenvolvimento e inclusão social", afirmou o juiz na decisão.
A decisão judicial garante ao contribuinte o direito de deduzir as despesas com as terapias do filho no IRPF, retroativamente aos últimos cinco anos, e também nos próximos anos, enquanto o tratamento for necessário.
O advogado Felipe Dias, que representou o contribuinte na ação, ressaltou a importância da decisão para famílias que enfrentam os altos custos do tratamento de pessoas com TEA.
"Essa decisão é um precedente importante para que outras famílias possam buscar seus direitos e garantir a dedução dessas despesas, que são essenciais para a qualidade de vida de seus filhos", afirmou o advogado.
A União ainda pode recorrer da decisão.
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