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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF

12 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de despesas, Decisão judicial, Transtorno do Espectro Autista
Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias para autistas no IRPF

Resumo: Uma recente decisão judicial reconheceu o direito de um contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. A decisão reforça a interpretação de que tais gastos, essenciais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem ser enquadrados como despesas médicas, mesmo que a legislação tributária não as contemple expressamente como dedutíveis. Este precedente é importante para famílias que buscam reaver valores pagos e para a discussão sobre a inclusão de despesas de saúde especiais na base de cálculo do imposto.

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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autistas no IRPF

Filho de contribuinte tem transtorno do espectro autista e precisa de tratamento multidisciplinar que não é coberto pelo plano de saúde.

Uma decisão judicial garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 2ª Vara Federal de Curitiba, que considerou que o tratamento é essencial para o desenvolvimento da criança e que a falta de cobertura pelo plano de saúde não pode impedir a dedução.

O filho do contribuinte necessita de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, que não são integralmente cobertas pelo plano de saúde. A família arca com parte significativa dos custos, que ultrapassam R$ 3 mil mensais.

A Receita Federal, no entanto, havia negado a dedução dessas despesas, alegando que apenas gastos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas são dedutíveis, e que as terapias multidisciplinares não se enquadram nessa categoria.

O contribuinte, então, buscou a Justiça, argumentando que a interpretação da Receita Federal era restritiva e desconsiderava a especificidade do tratamento de pessoas com TEA.

Em sua decisão, o juiz federal Tiago Bitencourt de David destacou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de crianças com TEA e ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe direitos e acesso a tratamentos.

O magistrado também citou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir a cobertura de tratamentos para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.

"A interpretação restritiva da Receita Federal ignora a realidade e a necessidade de tratamento multidisciplinar para pessoas com TEA, que é fundamental para seu desenvolvimento e inclusão social", afirmou o juiz na decisão.

A decisão judicial garante ao contribuinte o direito de deduzir as despesas com as terapias do filho no IRPF, retroativamente aos últimos cinco anos, e também nos próximos anos, enquanto o tratamento for necessário.

O advogado Felipe Dias, que representou o contribuinte na ação, ressaltou a importância da decisão para famílias que enfrentam os altos custos do tratamento de pessoas com TEA.

"Essa decisão é um precedente importante para que outras famílias possam buscar seus direitos e garantir a dedução dessas despesas, que são essenciais para a qualidade de vida de seus filhos", afirmou o advogado.

A União ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-ago-24/decisao-judicial-garante-deducao-despesas-terapias-autistas-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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