Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial no IRPF para filhos com autismo
Uma decisão judicial recente, proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, garantiu a uma família o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seus filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença, que ainda cabe recurso, considerou que as despesas com educação especial se enquadram no conceito de "despesas médicas", conforme interpretação da Lei 9.250/95 e do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18).
O caso
A família, representada pelos advogados Tiago Gagliano Pinto Alberto e Mariana Gagliano Pinto Alberto, da Gagliano Pinto Alberto Advocacia, argumentou que a educação especial é fundamental para o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos, sendo, portanto, uma necessidade de saúde e não meramente educacional.
A defesa destacou que, para crianças com TEA, a linha entre educação e tratamento é tênue, pois a intervenção pedagógica especializada é parte integrante do processo terapêutico.
Fundamentação da decisão
A juíza federal substituta Pollyana Kelly Medeiros Martins Alves, ao analisar o caso, reconheceu a particularidade da situação.
"No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a educação especial não se limita ao ensino formal, mas engloba um conjunto de intervenções pedagógicas e terapêuticas que visam ao desenvolvimento pleno do indivíduo, à sua autonomia e inclusão social. Tais despesas, embora possam ter um componente educacional, possuem um caráter predominantemente terapêutico e de saúde, sendo essenciais para o tratamento e a melhoria da qualidade de vida dos autistas", afirmou a magistrada na decisão.
A decisão ressalta que a interpretação restritiva da legislação tributária, que não permite a dedução de despesas com educação especial, vai de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à saúde e à educação.
Impacto e precedentes
Os advogados da família, Tiago Gagliano Pinto Alberto e Mariana Gagliano Pinto Alberto, ressaltam a importância da decisão:
"Esta decisão é um marco importante na garantia dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias. Ela reconhece a singularidade da educação especial para autistas, que é intrinsecamente ligada ao tratamento e desenvolvimento da saúde, e abre um precedente significativo para que outras famílias possam buscar o mesmo direito."
Eles também mencionam que a jurisprudência tem evoluído para reconhecer o caráter de saúde de despesas com educação especial, especialmente em casos de TEA, onde a intervenção pedagógica é parte essencial do tratamento.
A decisão representa um avanço na interpretação da legislação tributária, alinhando-a às necessidades e direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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