Justiça garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF
Decisão do TRF-4 considerou que gastos com educação especial são inerentes ao tratamento de pessoa com TEA.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, sentença que garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada em 26 de julho.
O autor da ação ajuizou o processo contra a União após ter seu pedido de retificação de declaração do IRPF indeferido pela Receita Federal. Ele buscava incluir despesas com educação especial e tratamento de seu filho autista como gastos dedutíveis, argumentando que a escola frequentada pela criança é especializada no atendimento de pessoas com TEA, oferecendo acompanhamento multidisciplinar e individualizado.
A União, por sua vez, defendeu que as despesas com educação não são dedutíveis do IRPF, exceto nos casos previstos em lei, como gastos com instrução. A Receita Federal alegou que a escola em questão não se enquadra nas categorias de instituições de ensino que permitem a dedução.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu o pedido do contribuinte, entendendo que as despesas com educação especial são inerentes ao tratamento de pessoa com TEA e, portanto, devem ser consideradas como gastos com saúde. A União recorreu da decisão ao TRF-4.
A relatora do caso na 3ª Turma, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve a sentença de primeiro grau. Ela destacou que a Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas com instrução, não impede a dedução de gastos com educação especial, especialmente quando estes são essenciais para o desenvolvimento e tratamento de pessoas com TEA.
A magistrada ressaltou que a escola frequentada pelo filho do autor oferece um programa pedagógico diferenciado, com acompanhamento terapêutico e educacional específico para crianças com TEA, o que a distingue de uma instituição de ensino regular.
A desembargadora citou precedentes do próprio TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a possibilidade de dedução de despesas com educação especial como gastos com saúde, desde que comprovada a necessidade e a natureza terapêutica do serviço.
Em seu voto, Vânia Hack de Almeida afirmou que:
“A educação especial, no caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista, não se limita ao aspecto educacional, mas se integra ao tratamento de saúde, visando ao desenvolvimento global e à autonomia do indivíduo. Portanto, as despesas com a escola especializada devem ser consideradas como gastos com saúde, passíveis de dedução do IRPF.”
A decisão do TRF-4 reforça o entendimento de que os gastos com educação especial para pessoas com TEA podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que comprovada a natureza terapêutica e a necessidade do serviço para o desenvolvimento do indivíduo.
O número do processo não foi divulgado.
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