Projeto de lei prevê dedução de gastos com educação especial no Imposto de Renda
O Projeto de Lei 514/24 permite a dedução de gastos com educação especial na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem limites de valores.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que atualmente já permite a dedução de despesas com educação, mas limita a dedução a um valor anual por dependente ou alimentando. Para 2024, esse limite é de R$ 3.561,50.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o limite atual não é suficiente para cobrir os altos custos da educação especial. “A educação especial, que engloba o atendimento a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, demanda recursos financeiros significativos, seja para a contratação de profissionais especializados, aquisição de materiais didáticos adaptados ou para a própria estrutura educacional”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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