Projeto de lei propõe dedução de despesas com educação especial no IRPF
A medida valeria para o contribuinte que tiver dependente com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades
O Projeto de Lei 3687/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as despesas com educação especial sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem limite de valor.
A medida valeria para o contribuinte que tiver dependente com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades. A comprovação da condição do dependente deverá ser feita por meio de laudo médico.
O texto altera a Lei 9.250/95, que atualmente permite a dedução de despesas com instrução no IRPF, mas com um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
Inclusão
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o objetivo é promover a inclusão social e garantir o acesso à educação para pessoas com deficiência, TEA ou altas habilidades.
“A educação especial é um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento e a autonomia desses indivíduos. No entanto, os custos envolvidos nesse tipo de educação são, muitas vezes, elevados, o que dificulta o acesso para muitas famílias”, disse o deputado.
Tavares acrescenta que a dedução integral das despesas com educação especial no IRPF seria um incentivo para que as famílias possam oferecer um ensino adequado e de qualidade aos seus dependentes, sem comprometer o orçamento familiar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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