Justiça garante dedução integral de despesas com educação especial no IRPF para filhos com autismo
Decisão da 1ª Vara Federal de Franca reconhece a natureza de despesa médica para fins de abatimento no imposto de renda.
A Justiça Federal de Franca, São Paulo, proferiu uma decisão favorável a um contribuinte, garantindo a dedução integral das despesas com educação especial para seus filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A sentença, da 1ª Vara Federal de Franca, reconheceu que os gastos com educação especial para pessoas com deficiência, como o autismo, devem ser equiparados a despesas médicas para fins de abatimento no IRPF, sem a limitação de 20% da base de cálculo do imposto, como ocorre com as despesas com educação regular.
O contribuinte, representado pelo advogado André Gonçalves, alegou que seus filhos necessitam de acompanhamento especializado e que os custos com a escola especial, que oferece terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicomotricidade e psicologia, são essenciais para o desenvolvimento deles.
A União, em sua defesa, argumentou que a legislação tributária não prevê a dedução integral de despesas com educação especial, e que tais gastos se enquadram na categoria de despesas com educação, sujeitas ao limite legal.
No entanto, a juíza federal Thais Helena N'zara Bicalho, ao analisar o caso, destacou a natureza peculiar da educação especial para pessoas com deficiência. Ela citou o artigo 6º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à educação e ao desenvolvimento de talentos e habilidades, e o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos.
A magistrada ressaltou que, para pessoas com autismo, a educação em escolas especializadas não se limita ao ensino pedagógico, mas engloba um conjunto de terapias e acompanhamentos multidisciplinares que visam ao desenvolvimento global do indivíduo. Portanto, tais despesas não podem ser tratadas como meros gastos com educação regular.
A decisão da 1ª Vara Federal de Franca representa um importante precedente para contribuintes que arcam com altos custos de educação especial para seus dependentes com deficiência, abrindo caminho para a dedução integral desses valores no IRPF.
O advogado André Gonçalves comemorou a decisão, afirmando que "a sentença reconhece a importância da educação especial e o direito dos pais de deduzir integralmente esses gastos, que são, na verdade, despesas de saúde e desenvolvimento para seus filhos".
A decisão ainda é passível de recurso, mas reforça a interpretação de que os gastos com educação especial para pessoas com deficiência, em função de seu caráter terapêutico e de desenvolvimento, devem ser equiparados a despesas médicas para fins de IRPF.
```